O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (27) uma portaria com o detalhamento da regulamentação do processo de compra de produtos em empresas internacionais. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) e tem autoria da Secretaria Especial da Receita Federal. As regras são referentes ao programa Remessa Conforme.
Como vinha sendo prometido pelo Ministério da Fazenda, o programa em questão deverá entrar em vigor apenas a partir do próximo dia 1º de agosto deste ano. O Remessa Conforme foi desenhado para que empresas internacionais como Shein, Shopee e AliExpress se comprometam a pagar os impostos devidos.
O que muda para empresas como Shein e Shopee?
Neste sentido, quando o programa entrar em vigor no próximo dia 1º de agosto, as empresas internacionais que vendem produtos para o Brasil poderão solicitar a certificação. Tal regra deverá valer não apenas para as companhias asiáticas, mas também as empresas de outros continentes, como é o caso da Amazon, por exemplo.
Tal medida já havia sido lançada pelo Ministério da Fazenda há pouco menos de um mês. O que muda agora com a publicação da regulamentação é que as empresas poderão conhecer as regras gerais para atuação no Brasil. Entre outros pontos, elas poderão entender as regras para:
- o registro do pedido;
- o fluxo de sua análise;
- o monitoramento da manutenção do certificado;
- o manual de uso da marca do programa.
O que muda para o consumidor?
Mas o que interessa para a grande maioria das pessoas é entender como as mudanças aplicadas pelo Governo Federal podem impactar a vida dos consumidores. Afinal de contas, o mercado estrangeiro de internet vem crescendo ano após ano e atingindo cada vez mais brasileiros com o passar dos tempos.
Abaixo, listamos os dois pontos de mudanças mais claras que devem começar a impactar os consumidores nacionais já a partir da próxima semana.
- O sistema de cobrança de impostos
Um dos pontos de alteração do sistema de cobrança de impostos gira em torno da taxação do polêmico imposto de importação. Antes, todas as empresas estrangeiras eram obrigadas a pagar uma alíquota de 60% para vendas de produtos para o Brasil, independente do preço do item.
Com a publicação da nova regulamentação, fica definido que o Governo Federal não vai mais cobrar este imposto de 60% para os produtos que custam menos de US$ 50, ou seja, algo em torno de R$ 236,90. Contudo, entra em cena o ICMS para estes produtos, que terá uma alíquota de 17%.
Na prática, para os itens que custam menos de US$ 50 haverá uma troca do imposto federal de 60% para o imposto estadual de 17%. Como dito, o novo modelo se isenção começa a valer a partir da próxima terça-feira (1).
Já para os produtos que custam mais de US$ 50, poucas alterações estão previstas. Assim como ocorria anteriormente, seguirá valendo para estes itens uma incidência de 60% do imposto de importação, mais 17% do ICMS, fazendo com que os preços sejam basicamente mantidos em relação ao que existe hoje.
- mais agilidade
Outro ponto de mudança trazido pela regulamentação do Governo é a questão da agilidade. Se você já comprou algum produto no mercado internacional deve ter notado que o item costuma demorar mais do que o normal para chegar no seu endereço.
Em parte a demora ocorre por causa da distância entre os países. Contudo, também é fato que também há um longo período de tempo para que a fiscalização aduaneira analise a legalidade daquele item que está chegando ao país.
Com a regulamentação do Remessa Conforme, fica definido que a Receita Federal vai fazer esta fiscalização, e vai cobrar o imposto já no momento da compra. Com o produto já liberado antes de chegar ao país, a tendência é que o produto chegue às mãos dos consumidores mais rapidamente.