ALERTA GERAL para quem desejar se aposentar pelo INSS choca brasileiros - Notícias Concursos

ALERTA GERAL para quem desejar se aposentar pelo INSS choca brasileiros

Veja como se aposentar por idade mínima conforme a modalidade de aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras da aposentaria foram alteradas. Todavia, para não prejudicar os contribuintes que estavam prestes a se aposentar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criou as regras de transição.

Embora a iniciativa seja positiva, para alguns contribuintes as mudanças podem gerar confusão. Neste contexto, o requisito de idade mínima, por exemplo, varia de acordo com a modalidade de aposentadoria que o contribuinte escolher ou que corresponder.

Veja como se aposentar por idade mínima conforme a modalidade de aposentadoria do INSS em 2023.

Idade Mínima + tempo de contribuição

Para esta modalidade, em que é considerado a idade mínima e o tempo de contribuição, as regras variam entre homens e mulheres e, a cada ano, a idade mínima exigida aumenta em seis meses. Neste sentido, este ano é preciso:

  • Homens devem ter, no mínimo, 63 anos + 35 anos de contribuição;
  • Mulheres devem ter, no mínimo, 58 anos + 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade, foi alterada apenas a idade mínima para mulheres. Sendo assim, os homens permanecem com a regra de 65 anos, e as mulheres com a mudança para 62 anos em 2023. Veja:

  • Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por pontuação

Na regra por pontos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte em 2023:

  • 90 pontos para mulheres – com ao menos 30 anos de contribuição;
  • 100 pontos para homens – com ao menos 35 anos de contribuição.

De todo modo, a regra dos pontos subirá todos os anos até que:

  • Em 2033 seja exigido 100 pontos para as mulheres;
  • Em 2028 seja exigido 105 pontos para os homens.

Como simular a sua aposentadoria?

O simulador indica se o contribuinte já tem direito à aposentadoria considerando as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Desse modo, clicando em cada modalidade, a pessoa tem acesso aos detalhes de cada regra.

Neste sentido, caso o cidadão ainda não tenha direito à aposentadoria do INSS, o sistema mostrará o tempo que falta para cada uma das regras. Porém, caso a ferramenta seja acessada pelo celular, esse tempo que falta de contribuição não será informado.

Veja como fazer a simulação:

Pelo computador

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br;
  2. Em seguida, digite o CPF e senha;
  3. Desta forma, o site abrirá o simulador, com dados de idade, sexo e tempo de contribuição.
  4. Por fim, clique em “detalhar” e veja a simulação da sua aposentadoria.

Pelo celular

  1. Baixe o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS);
  2. A seguir, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso seja o seu primeiro acesso, cadastre-se;
  3. Confirme suas informações pessoais. Neste momento, o simulador demonstrará seus dados, sexo e tempo de contribuição;
  4. Se houver alguma inconsistência e seja necessário alterar algum dado, clique no lápis ao lado da informação para atualizá-la;
  5. Por fim, o simulador calculará o tempo que falta para aposentadoria.

Simulação do INSS

Em suma, o simulador  do INSS indica se o contribuinte já tem direito à aposentadoria considerando as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Desse modo, clicando em cada modalidade, a pessoa tem acesso aos detalhes de cada regra.

Neste sentido, caso o cidadão ainda não tenha direito à aposentadoria, o sistema mostrará o tempo que falta para cada uma das regras. Porém, caso a ferramenta seja acessada pelo celular, esse tempo que falta de contribuição não será informado.

Por fim, a pessoa ainda consegue baixar o PDF com todos os dados da simulação. Na hipótese de solicitação do benefício, é possível que o INSS exija alguns documentos para comprovação dos períodos de trabalho e contribuição.

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