A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de três marcas de café em pó do mercado brasileiro.
A medida foi tomada após a detecção da ocratoxina A, uma substância tóxica considerada imprópria para o consumo humano.
As marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial estão proibidas de serem fabricadas, vendidas, distribuídas, divulgadas e consumidas. Todos os lotes devem ser recolhidos.
A decisão segue inspeções realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que já havia desclassificado as marcas em março por apresentarem risco à saúde.
Os principais problemas encontrados foram:
Segundo o MAPA, essas substâncias incluem:
Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), foi categórico: os produtos analisados não continham café de verdade. Em vez disso, eram compostos por restos agrícolas que não poderiam ser considerados alimentos.
Esses mesmos produtos haviam sido apreendidos em fevereiro, mas os nomes das marcas só foram divulgados agora. A análise confirmou que a composição dos itens era inadequada para o consumo.
A Anvisa reforça que a medida visa proteger a saúde pública, e que os consumidores devem verificar se possuem algum lote dessas marcas em casa.
Caso identifiquem, a recomendação é suspender imediatamente o uso e entrar em contato com os canais oficiais da vigilância sanitária.
A própria Anvisa disponibiliza canais de consulta pública sobre produtos registrados. Além disso, há alguns sinais de alerta que podem indicar falsificação:
Se você comprou azeite recentemente, também vale a pena prestar atenção: alguns desses produtos foram classificados como impróprios para consumo por órgãos fiscalizadores, como a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na última semana, seis marcas de azeite e três marcas de café foram suspensas por não seguirem os padrões de qualidade exigidos por lei.
A venda desses produtos, portanto, está proibida por determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Anvisa.
Quem comprou após essas datas pode solicitar a devolução do valor.
Segundo o Procon-SP, o primeiro passo é procurar o estabelecimento onde a compra foi feita. É importante ter a nota fiscal, mas mesmo em caso de produtos abertos ou parcialmente consumidos, o consumidor tem direito à restituição.
“A loja pode oferecer outro produto semelhante, mas isso só vale se o cliente aceitar”, explica Carina Minc, assessora-chefe do Procon-SP.
Se preferir, o consumidor também pode entrar em contato diretamente com a fabricante ou distribuidora. Pela legislação, a responsabilidade é solidária. Na prática, isso significa que a loja e fábrica respondem igualmente pela venda do produto irregular.
Se houver recusa no atendimento, o consumidor pode seguir estas dicas: