Categorias: Direitos do Trabalhador

ALERJ aprova pagamento retroativo do Supera RJ

Os participantes do benefício estadual Supera RJ poderão receber os valores de até duas parcelas que serão pagas de forma retroativa. Nesse sentido, o Projeto de Lei 4.028/2021 teve aprovação recente na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ). Assim, a media propõe que o estado realize os pagamentos referentes aos meses abril e maio.

Em seguida, o texto deverá se encaminhar para o governador do estado, Cláudio Castro. Então, ele terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. 

Ademais, há que se lembrar que a Lei 9.191/21, que criou o benefício, teve sanção em março pela ALERJ e o Governo Estadual a implantou somente no mês de junho. Luiz Paulo, deputado autor da proposta, relembrou que a medida foi aprovada no dia 2 de março. 

“O cidadão não pode ser prejudicado pela morosidade do Poder Executivo. Estamos em uma situação econômica crítica, com alto índice de desemprego e muitas famílias abaixo da linha da miséria. É preciso assegurar que elas tenham condições mínimas de garantir sua subsistência e o auxílio emergencial estadual é uma ajuda fundamental para as mesmas”, justificou o autor da proposta.

O benefício atenderá aproximadamente 1,4 milhão de pessoas

Indo adiante, o auxílio estadual Supera RJ pode chegar a uma quantia total de até R$ 300. Dessa forma, são R$ 200 de benefício mais R$ 50 por cada filho, sendo permitido o pagamento de até dois filhos por grupo familiar.

Além disso, a previsão é que cerca de 355 mil famílias, aproximadamente 1,4 milhão de pessoas, se beneficiem. Assim, o estado vem investindo cerca de R$ 86 milhões mensais no programa de transferência de renda. 

Portanto, há que se frisar que o benefício também atende micro e pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos com uma linha de crédito de até R$ 50 mil. Esta, por sua vez, que Agência de Fomento do Estado do Rio financia.

Segunda parcela do Supera RJ chegou a cerca de 53 mil famílias

O depósito da segunda parcela do benefício Supera RJ ocorreu na última quarta-feira, dia 30 de junho. Assim, de acordo com o governo do estado do Rio de Janeiro, cerca de 53 mil famílias foram beneficiadas. Tratam-se de pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza e que já receberam a primeira parcela do benefício.

Além disso, nos últimos dias, o governo incluiu mais de 22 mil participantes do CadÚnico do Governo Federal e outros 33 mil desempregados. Contudo, os dois grupos ainda não receberam os valores da primeira parcela e nem tivera acesso aos cartões de pagamento.

Nesse sentido, então, o governo se pronunciou dizendo que após o processo de cadastro no site oficial do programa, os beneficiários irão receber todas as informações, via SMS, sobre a data e local para retirar o cartão. 

Além disso, o governo do Rio também informou que a distribuição vem se realizando de maneira contínua, desde o dia 5 de junho. Portanto, os novos inscritos já tiveram a solicitação de seus cartões ao banco e devem recebe-lo a partir do dia 10 de julho, já com o saldo. 

“O auxílio é fundamental para milhares de pessoas, sobretudo por conta do impacto da pandemia? da Covid-19? na renda familiar. Mais de 350 mil famílias que vivem na extrema pobreza têm direito ao benefício, que pode chegar a R$ 300”, destacou o governador Cláudio Castro.

Inclusão de 33 mil desempregados

O governo do estado incluiu cerca de 33 mil desempregados. Desse modo, os deixou aptos para receber os valores que se referem ao auxílio emergencial estadual Supera RJ.  

Então, pode ocorrer a inclusão no programa daqueles trabalhadores que cumpriam todos os quesitos abaixo:

  • Perderam seus empregos no período de pandemia a partir do dia 13 de março de 2020.
  • Possuíam salário mensal inferior ao valor de R$ 1501.
  • Não possuam nenhuma outra fonte de renda.

Defensoria Pública analisa contestações por quem teve o Supera RJ negado

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro vem analisando cerca de 33 casos que tiveram uma resposta negativa sobre a concessão do benefício Supera RJ. Assim, de acordo com o órgão, que passou a receber contestações do programa, o número de ligações sobre o assuntou teve um aumento de 40% durante o dia 29 de junho. Isto é, o primeiro dia que o órgão reservou ao atendimento de pessoas as quais o estado negou seus pedidos de benefício. 

Ademais, a grande maioria dos contatos ocorreram por pessoas que queriam esclarecer alguma dúvida sobre os critérios do programa, preenchimento do cadastro ou verificação da resposta do pedido feito. 

Nesse sentido, então, é importante lembrar que o processo de contestação pode ser solicitado pelo aplicativo oficial Defensoria RJ. Além disso, também pela Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), que está disponível pelo número 129 no telefone. 

Defensora explica sobre a iniciativa

Samantha Monteiro, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Fazenda da capita, comentou que idealizaram os atendimentos para agilizar todo o processo de análise dos cadastros negados. Dessa forma, consequentemente, evitando que esses casos fossem para o Poder Judiciário em algum processo judicial contra o estado do Rio de Janeiro. 

“Quando (o caso) vai parar na Justiça, não há prazo para que a pessoa que precisa receber o auxílio receba uma resposta. Então, para evitar a judicialização dos casos, nós criamos o canal de atendimento. No momento em que se torna uma ação judicial, não existe prazo mínimo de resposta, e como se trata de uma verba de natureza alimentar para muitas famílias, havia necessidade de uma medida mais célere”, explicou a defensora Samantha Monteiro. 

Segundo Samantha, a grande maioria dos casos negados se relacionam a erros no processo de cadastro do trabalhador. Ademais, também a problemas com registros no CadÚnico.  

Além disso, a defensora relata que, para realizar a regularização do processo, o solicitante deverá apresentar todos os documentos necessários para efetuar a comprovação de um possível erro. Estes documentos são solicitados de acordo com o caso, podendo variar entre um caso e outro. 

Então, a partir da consulta que os órgãos responsáveis realizam, o pedido de contestação passará por análise do estado no prazo máximo de sete dias. Logo, caso o indeferimento se mantenha, o gabinete do Supera RJ encaminhará a decisão diretamente para à Câmara de Conflitos para outra análise, sendo o resultado enviado posteriormente via e-mail.