O BPC (Benefício de Prestação Continuada), conhecido como LOAS, desperta inúmeras indagações quanto à possibilidade de receber um abono natalino. A busca por apoio social gera questionamentos, e dentre eles está a ansiedade dos contemplados pelo BPC em relação à expectativa do décimo terceiro em 2023. Surge a incerteza se esse grupo será agraciado com um bônus adicional, similar ao concedido a aposentados e pensionistas. A indagação ressoa entre os beneficiários, ansiosos por esclarecimentos.
Considerando sua importância como suporte essencial, especialmente para idosos e pessoas com deficiência em condições econômicas vulneráveis, o BPC representa um alicerce na malha de proteção social no Brasil. A perspectiva do décimo terceiro, por sua vez, seria de grande valia para esse segmento da população.
BPC terá abono natalino? O que é possível esperar?
A despeito de o INSS ser responsável pelas remunerações do benefício, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), ao contrário de aposentadorias e pensões, não tem direito a uma parcela adicional. Assim sendo, a possível criação de um décimo terceiro ou abono natalino dependeria da promulgação de uma nova legislação com essa finalidade. Contudo, isso é algo que, até o momento, não se concretizou.
Até agora, a perspectiva dos beneficiários do BPC Loas receberem um décimo terceiro em 2023 permanece envolta em incertezas. Isso porque as propostas legislativas visando implementar esse benefício adicional não progrediram nas casas legislativas.
Um exemplo recente é o Projeto de Lei 4439/20, apresentado pelo deputado federal Darci de Matos (PSD-SC). Ele buscava assegurar um décimo terceiro ao BPC, mas não obteve o apoio necessário para avançar no cenário legislativo.
Dessa forma, devido à falta de progresso legislativo, é altamente improvável que ocorra algo em favor desse público no momento. Os beneficiários que aguardavam a notícia positiva de um abono natalino para o Benefício de Prestação Continuada muito provavelmente não a receberão, pelo menos neste ano.
Quanto ao montante do benefício, os beneficiários continuam recebendo um salário mínimo por mês, totalizando R$ 1.320. Contudo, há a expectativa de que esse valor aumente para R$ 1.421 em 2024.
Critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada
A elegibilidade para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) está sujeita a critérios específicos. Estes foram concebidos para assegurar que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam desse suporte crucial.
- Idade igual ou superior a 65 anos – O BPC tem o intuito de atender os idosos em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo que aqueles com 65 anos ou mais recebam assistência adequada para enfrentar os desafios financeiros associados à idade avançada;
- Deficiência com impedimentos de longa data – Além dos idosos, o auxílio é direcionado a pessoas com deficiência que enfrentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa data, com um período mínimo de dois anos;
- Nacionalidade brasileira – A elegibilidade se estende a brasileiros natos ou naturalizados, assegurando que cidadãos de diferentes origens tenham acesso a esse suporte essencial;
- Renda familiar até 1/4 do salário mínimo por pessoa – Para garantir que o benefício alcance os mais necessitados, a renda familiar de cada beneficiário deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa (aproximadamente R$ 330);
- Inscrição no Cadastro Único – A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um requisito fundamental, facilitando a identificação e verificação das condições socioeconômicas do beneficiário;
- Inscrição do beneficiário e família no CPF – A regularidade da inscrição do beneficiário e de sua família no Cadastro de Pessoa Física (CPF) é necessária para garantir a transparência e precisão nas informações cadastrais.
A rigidez desses requisitos tem o objetivo de assegurar que o benefício cumpra seu propósito essencial: proporcionar apoio financeiro àqueles em condições de vulnerabilidade econômica.
É possível ser contemplado com o BPC/LOAS mesmo se a renda familiar for superior a 1/4 do salário?
Sim, é possível receber o BPC/LOAS mesmo com uma renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo, conforme estipulado pelo artigo 20A da Lei n.º 13.982/2020. Nesses casos, há uma flexibilização do critério econômico, permitindo uma renda familiar de até 1/2 salário mínimo por pessoa, o que garante a concessão do BPC.
Em situações em que a família, mesmo ultrapassando o valor inicialmente estabelecido, permanece em condição de miserabilidade, essa flexibilização pode ser aplicada. Neste contexto, a assistência de um advogado pode ser crucial.
É importante destacar que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça ressaltam que o valor da renda per capita não é o único critério para decidir sobre a miserabilidade da família. A análise da situação socioeconômica é mais abrangente e leva em consideração diversos fatores.
Para comprovar a necessidade do benefício, a família deve apresentar os documentos exigidos para solicitar o BPC/LOAS, além de outros que possam ser solicitados pelo INSS durante a análise completa da situação socioeconômica. A orientação jurídica pode ser valiosa nesse processo, auxiliando na correta apresentação da documentação e na defesa dos direitos do beneficiário.
Como solicitar o benefício
A solicitação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) deve ser preferencialmente realizada no CadÚnico antes da formalização do pedido do benefício. É crucial que haja uma inscrição prévia no Cadastro Único, pois a ausência dessa inscrição impossibilita o acesso ao BPC.
Após o processo de solicitação, a lista de beneficiários e informações sobre pagamentos podem ser consultadas no Portal da Transparência. Essa plataforma fornece transparência e acesso público a dados relacionados aos beneficiários, contribuindo para uma gestão mais eficiente e um acompanhamento mais acessível por parte da população.