Conforme recente divulgação realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) tem o objetivo de reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O modelo agrometeorológico considera elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da produção agrícola como temperatura, chuvas, umidade relativa do ar, ocorrência de geadas, água disponível nos solos, demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude).
De acordo com as informações oficiais, os agricultores que seguem as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) estão menos sujeitos aos riscos climáticos e ainda poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Muitos agentes financeiros só liberam o crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento. O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) foi publicado pela primeira vez na safra de 1996. Hoje, contempla os 26 Estados e o Distrito Federal, incluindo mais de 60 sistemas produtivos de cultivos agrícolas permanentes e anuais.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os estudos técnico-científicos são realizados por uma rede de pesquisa da Embrapa que conta com a participação de mais de 150 especialistas, em 32 centros de pesquisa da Embrapa e parceiros.
As portarias de zoneamento para culturas anuais trazem, no item 5, a relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para semeadura, uma nota informando que “o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura.
Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decênio em que ocorreu a emergência.”
Assim sendo, o estudo considera um limite em dias para o intervalo da semeadura até a emergência, períodos superiores ao descrito interferem na exposição de risco da cultura, portanto, para os casos excepcionais, deve-se considerar o risco indicado no decêndio que ocorreu a emergência, mesmo que a semeadura tenha ocorrido em outro decêndio.