Conforme informações oficiais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou a lista de produtores que poderão usar nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia.
Agricultura: divulgada a lista dos termos protegidos pelo Acordo Mercosul-União Europeia
As empresas que não estiverem na lista não poderão usar termos como Gorgonzola, Gruyère e Parmesão no Brasil após a entrada em vigor do Acordo. A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou nesta sexta-feira (27) a relação dos usuários prévios que poderão usar os nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia.
A lista está disponível no anexo da Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União, de acordo com divulgação oficial. Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas daquele território.
O Mapa realizou uma consulta pública
Para continuar utilizando esses nomes de referência a partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, os produtores devem comprovar que já usavam comercialmente os termos associados às IGs referidas. No início do ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fez uma consulta pública e estabeleceu um prazo de 60 dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar os nomes.
De acordo com a divulgação oficial, os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia. Empresas como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que as empresas que não participaram da consulta pública com envio de documentos ou queiram entrar com recurso poderão recorrer até o dia 15 de junho, mediante envio de documentação comprobatória completa, por meio do endereço eletrônico cgsr@agro.gov.br.
Indicações Geográficas
De acordo com a divulgação realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as Indicações Geográficas são aqueles produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas a determinado local.
Comunicam, assim, ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência. Ao longo dos anos, cidades ou regiões ganharam fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.
Acordo Mercosul-União Europeia
Assinado em 2019, o acordo entre os dois blocos constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente a quarta parte do PIB global.
Pela sua importância econômica e de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul, com a previsão de eliminação do Imposto de Importação para mais de 90% dos bens comercializados entre os países dos dois blocos após um período de transição de até 15 anos, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para entrar em vigor, o tratado depende da aprovação pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu.