O INSS outorga a aposentadoria por idade aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima estipulada. Conquanto, é preciso também efetuar as contribuições por um período específico à Previdência Social.
Para ser elegível à aposentadoria por idade, os indivíduos do sexo masculino devem atingir a idade de 65 anos, enquanto as do sexo feminino devem ter 62 anos. Assim, ambos devem ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos. No entanto, os trabalhadores rurais têm uma idade mínima reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
É de extrema relevância mencionar que a reforma previdenciária introduzida pela emenda constitucional 103/2019 trouxe mudanças substanciais a esse benefício. Os critérios para obter a Aposentadoria por Idade são:
No entanto, essa não foi sempre a regra. Até 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos em 2023. Essas diretrizes se aplicam à maioria dos trabalhadores urbanos, com exceções para categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras específicas.
A reforma previdenciária estabeleceu uma regra de transição para aqueles que se filiaram ao sistema até 13/11/2019. Ela manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com um aumento anual na idade mínima.
Dessa forma, a nova norma introduziu um aumento progressivo da idade mínima para as mulheres a partir de 2019, acrescentando 6 meses a cada ano desde então:
Em 2023, a regra de transição para a aposentadoria por idade finalizou o ciclo de aumento da idade mínima para as mulheres. No entanto, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma, a exigência de 15 anos de contribuição permaneceu inalterada.
O conceito de direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos está relacionado à capacidade do trabalhador de se aposentar de acordo com as regras vigentes no momento em que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria. Isso significa que se um trabalhador atender aos requisitos para se aposentar aos 60 anos antes de qualquer alteração na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas normas anteriores, independentemente de qualquer modificação na lei.
Dessa forma, é possível aplicar as regras anteriores à Reforma da Previdência se o segurado cumprir todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:
Portanto, é essencial que o indivíduo tenha atingido a idade completa e as 180 contribuições necessárias até a reforma da previdência.
Com base no direito adquirido antes da reforma de 2019, ainda é possível obter aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (5 anos). Contudo, todos os requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019. Essa possibilidade está prevista no art. 142 da lei 8.213/91. Ela estabelece a carência mínima para a aposentadoria de apenas 60 meses, desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens tenha sido alcançada até 1991.
A tabela a seguir mostra a exigência da quantidade de carência de acordo com o ano de cumprimento da idade mínima relacionando o ano de implementação das condições e os meses de contribuição exigidos.
De acordo com o ano de implementação das condições, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, sendo ainda possível se aposentar com apenas 5 ou 10 anos de contribuição.