Afinal, existe voto em trânsito nas Eleições Municipais? Confira AQUI
Tema é dúvida de muitos eleitores
Com o primeiro turno das Eleições Municipais cada vez mais perto, marcado para o dia 6 de outubro deste ano, as eleitoras e eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação precisam ficar atentos ao procedimento correto. A saber, eles devem justificar o voto.
Isso porque, para eleger os representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não existe a possibilidade de voto em trânsito.
Sendo assim, se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar e deverá justificar a ausência.
Regra do voto em trânsito nas Eleições
É importante explicar que a votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, ou seja, com votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais.
Ainda mais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores.
Justificativa
Em resumo, a justificativa pela não participação nas Eleições deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral.
Aliás, no dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
O que acontece se eu não fizer a justificativa nas Eleições?
Vamos lá! Caso você não apresente a justificativa no dia das votações, você ainda tem outra chance. Isso porque é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno.
Além do e-Título, você pode realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Adicionalmente, uma outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Mas atenção! Esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia das eleições.
Resultado
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. No entanto, se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
A saber, você pode verificar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, no aplicativo e-Título.
Por fim, caso venha a ocorrer um segundo turno e você também não possa participar das eleições por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral