Administração Pública Indireta: Sociedade de economia Mista e Empresas Públicas - Notícias Concursos

Administração Pública Indireta: Sociedade de economia Mista e Empresas Públicas

As empresas de economia mista ou sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem características comuns, possuindo apenas duas características diferentes.

As sociedades de economia mista e as empresas públicas, são formadas como pessoas jurídicas de direito privado, mesmo assim, se regem pelo regime jurídico de direito público, logo haverá licitação, supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, e outras características.

Podem ser constituídas como prestadoras de serviço público, ou exploradoras de atividades econômicas, sendo assim, reúnem recursos para uma finalidade econômica.

Também serão criadas por autorização legislativa, e, o funcionamento se dará a partir do momento em que, a entidade realize o registro da autorização em repartição pública competente.

Gozam de receita e patrimônios próprios.

Apesar de serem regidas pelo regime jurídico de direito público, e possuírem servidores concursados, há a característica há hibridez no regimento, pois, serão regidos em seus direitos trabalhistas pela CLT, não tendo, por exemplo, estabilidade.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS:

Em relação a sociedade de economia mista, o capital será dividido entre: 50% + 1, com direito a voto, pertence ao Poder Público. Isso irá significar, o controle societário nas mãos do Poder Público.

A sociedade de economia mista deverá necessariamente ser constituída sob a forma de sociedade anônima S/A.

Enquanto a sociedade de economia mista, conjuga seus recursos entre o Poder Público, e particulares, a empresa pública poderá ser constituída sob qualquer forma de sociedade, inclusive, a sociedade anônima, e seu capital, será 100% pertencente do poder Público, constituída por recursos oriundos de pessoas do Direito Público e das entidades da Administração Indireta.

E, ainda que a titularidade seja do Poder Público, o capital social também será dividido entre particulares, que adquirem suas quotas por meio da compra de ações.

São exemplos de Empresas Públicas: Caixa Econômica Federal e Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

São exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil.

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