Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, a quantidade de óbitos anuais no trânsito brasileiro cresce pelo segundo ano consecutivo.
Em 2021, o Brasil apresentou um aumento de 3,35% no total de óbitos registrados no trânsito, totalizando 33.813 mortes por sinistros de trânsito, um aumento de 1.097 óbitos em comparação com os dados de 2020. E em 2023, segundo o Portal do Trânsito, estima-se que 11 pessoas morrem por dia nas nas rodovias federais brasileiras em decorrência de sinistros, considerando o período entre janeiro e setembro.
Estas estatísticas representam a destruição de sonhos, famílias, carreiras e projetos. Para amenizar esse sofrimento, a orientação jurídica para os as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares é de grande importância.
Neste artigo trataremos sobre os direitos e as indenizações previstas em lei para os acidentes de trânsito, que poderão fazer uma grande diferença na vida de quem teve que enfrentar isso.
Indenização paga pelo culpado ou responsável pelo acidente de trânsito
Quando acontece mais um acidente de trânsito, automaticamente nos vem à mente a pergunta: quem foi o culpado? Nem sempre a resposta é clara, pois não é possível ter conhecimento de todos os fatos envolvidos no sinistro. Por isso, cada caso deve ser analisado com bastante cuidado.
Porém, em diversas circunstâncias, a culpa pelo acidente é bastante evidente, como no caso de:
- motorista que desrespeita placa de “Pare”;
- motorista que desrespeita semáforo “vermelho”;
- motorista que, em cruzamento não sinalizado, deixa de dar a preferência para quem vem à direita;
- motorista que deixa de dar a preferência para quem já está em circulação em rotatória;
- motorista que muda de faixa de rolamento sem sinalizar;
- pedestre atropelado na faixa;
- queda de motocicleta causada por buraco na pista;
- queda de motocicleta ocasionada por quebra molas sem sinalização.
Quem pagará pela indenização da vítima de acidente de trânsito?
Em regra, o culpado pelo acidente pagará a indenização. Se ele possui seguro em seu veículo, a seguradora será a responsável pelos pagamentos, dependendo do que foi contratado.
Mas saiba que não é apenas o condutor que fica responsável por pagar as indenizações, mas também o proprietário do veículo pode ser responsabilizado. Isso acontece com frequência quando alguém empresta o carro para outra pessoa, ou quando o condutor era empregado e estava a serviço da empregadora.
Sendo assim, havendo um acidente não fatal por culpa ou por responsabilidade de outra pessoa, cabe à pessoa que sofreu lesões físicas e psicológicas pleitear a indenização.
Quais indenizações a vítima pode receber do culpado/responsável pelo acidente?
A indenização envolve os seguintes direitos:
- indenização pelos danos morais sofridos;
- ressarcimento por quaisquer despesas que teve;
- indenização por aquilo que deixou de ganhar.
Vamos conhecer brevemente cada um deles.
Danos morais
O valor da indenização pelos danos morais serve para compensar, ou pelo menos aliviar, todo o sofrimento decorrente da dor física e psicológica que a vítima teve pelo próprio acidente em si, mas também pelo tempo que precisou ficar no hospital, ou em casa.
Não é fácil determinar um “valor” no sofrimento alheio. Na prática, os juízes fazem uso de um “tabelamento”, isto é, valores que normalmente são fixados para cada caso.
Henrique Lima, advogado atuante em defesas de pessoas jurídicas e físicas, cita em seu portal que os valores podem variar bastante. “Por exemplo, num acidente em que há uma lesão temporária, é comum arbitrar quantia entre R$ 15.000,00 e R$ 30.000,00. Quando há sequela permanente, costuma variar entre R$ 30.000,00 e R$ 200.000,00. Quando há morte, os familiares costumam receber entre R$ 70.000,00 e R$ 200.000,00,” diz ele.
Ressarcimento de todos os gastos
Esse ressarcimento envolve todos os prejuízos materiais que a vítima teve, por exemplo:
- conserto do veículo, da motocicleta ou da bicicleta;
- despesas com remédios,
- consultas com médicos, psicólogos e terapeutas;
- cirurgias;
- locomoção;
- hospedagens;
- viagens, etc.
Ao contrário dos danos morais, o pagamento não será fixado pelo juiz, mas de acordo com o que for comprovado. Por isso, é fundamental apresentar recibos e notas fiscais, para não haver dúvidas.
“Liminar” para cirurgia
Quando o acidentado precisa ser submetido a uma cirurgia em decorrência do acidente, ele não é obrigado a esperar na “fila do SUS”. Portanto, quando existe a real necessidade de uma cirurgia urgente, é possível pedir judicialmente que o culpado ou o responsável pelo acidente antecipe as despesas com o tratamento cirúrgico.
Indenização por aquilo que deixou de ganhar (pensão)
Se o acidente aconteceu com alguém que trabalhava no momento, ele pode ser ressarcido pelo período em que permaneceu sem poder trabalhar.
E se, mesmo após o tratamento, ficar alguma sequela permanente que cause limitação para o trabalho, a vítima terá direito a uma pensão permanente (vitalícia) no valor proporcional à limitação.
Para determinar estes valores, costuma ser feita uma perícia médica judicial, onde o perito escolhido pelo juiz avaliará:
- se teve lesões;
- quanto tempo foi necessário para o tratamento;
- se houve sequelas, e se são permanentes;
- e quais são as limitações para o trabalho e para os atos da vida em geral.
O Código Civil permite também que, se a vítima quiser, ao invés de receber a pensão mensalmente, ela pode pedir que o juiz determine uma parcela única a ser paga pelo responsável pelo acidente.
E quem recebe benefício do INSS?
Nos casos em que o acidentado é também um segurado do INSS, ele receberá o benefício do Instituto (ou de qualquer outro instituto de previdência) por conta do acidente (auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez), e ele continua tendo direito a pensão paga também pelo causador do acidente.
Os juízes, em sua maioria, entendem que o responsável pelo acidente não pode se beneficiar por algo que não foi ele quem pagou (as contribuições do INSS foram pagas pelo trabalhador e pelo respectivo empregador). Além do mais, o Código Civil determina que “o ofensor” pagará essa indenização, pois é também uma punição.
Em caso de morte, parentes podem receber indenização
Nos casos mais graves, com a morte de uma pessoa envolvida em acidente, é possível que os parentes mais próximos da vítima, como pais e filhos, cobrem na Justiça a indenização pelo dano indiretamente sofrido.