O Ministério Público Federal (MPF), nesta quarta-feira (16/09), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra dois deputados de Londrina (PR): Emerson Miguel Petriv (PROS), deputado federal conhecido como “Boca Aberta”, e Matheus Viniccius Ribeiro Petriv (PROS), deputado estadual conhecido como “Boca Aberta Júnior”, ambos eleitos em 2018.
Os deputados são acusados por atos de improbidade administrativa envolvendo a caracterização indevida de veículos particulares e promoção pessoal.
De acordo com a peça acusatória, Emerson Petriv confeccionou e utilizou em veículos automotores particulares dispositivo de iluminação vermelha intermitente e de alarme sonoro (conhecidos como “giroflex”) de forma indevida.
Da mesma forma, caracterizou seu veículo com as cores das viaturas da Polícia Militar do Paraná, de modo a ludibriar muitos cidadãos desinformados, participando do que ele chamou de “blitz da saúde”.
Além disso, Emerson também colocou placas especiais em seus veículos particulares, as quais “são destinadas ao uso exclusivo das autoridades elencadas nos róis taxativos inscritos no § 3º, do artigo 115, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e naquele do art. 2º, incisos I e II, do Ato da Mesa 63/2005 da Câmara dos Deputados”. Neste ponto, o deputado federal em questão não se enquadra no dispositivo.
Além da caracterização dos veículos e de sua utilização de forma indevida para a “blitz da saúde”, que contribuíram para sua promoção pessoal, um dos veículos foi pago com verbas públicas federais, gerando um dano ao erário de R$ 21.600,00, conforme demonstrado na ACP.
A ACP reforçou a prática indevida de promoção pessoal, porquanto um dos veículos caracterizado de forma indevida, conhecido como “Freddy Krueger”, era usado por Matheus Viniccius, filho de Emerson, como um verdadeiro “trio elétrico” em seus eventos políticos em Londrina e região.
Conforme o documento, “provas apontaram que os dois veículos estavam circulando livremente e ilicitamente, eis que em flagrante desconformidade com a legislação pátria, são os Autos de Infração nºs T190769927 e T190773057 (fls. 13/18 do PROCADM4), ambos lavrados pela Polícia Rodoviária Federal, em 13/10/2019, no Município de Ibiporã/PR, BR 369 – KM 131”.
Na ACP, o MPF detalha as ações de promoção pessoal indevida, falta de ética dos agentes públicos, divulgação de informações distorcidas decorrentes de suas funções políticas e destaca que: “é dever do agente político informar e prestar contas a todos os cidadãos, não somente aos que o elegeram. A transparência é princípio constitucional a ser observado. O que veda a Lei Magna em nossa pátria é o culto à personalidade do agente público, o abuso do ‘marketing’ pessoal travestido da simples divulgação de seus atos como parlamentar, assim como o desvio de finalidade consistente no uso indevido de verbas públicas para promover a persona política do agente”.
Portanto, diante de todo contexto, o MPF, de forma imediata, requer: o afastamento de “Boca Aberta” do mandato atual e pede, para Emerson e Matheus, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, podendo chegar a R$ 2.160.000,00.
E, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Assim, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
A ACP tramitará no primeiro grau, posto que o foro privilegiado somente garante imunidade na esfera penal.
Fonte: MPF
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