ACABOU de SAIR! Passo a passo para sacar o FGTS pelo Nubank - Notícias Concursos

ACABOU de SAIR! Passo a passo para sacar o FGTS pelo Nubank

Agora o banco disponibiliza a opção para os clientes

Os indivíduos que têm direito ao FGTS só podem efetuar retiradas dos recursos por meio de duas opções: o saque-aniversário e o saque-rescisão. Entretanto, existe uma modalidade específica que possibilita aos trabalhadores ter o dinheiro por intermédio do banco Nubank.

Nesse contexto, todos os colaboradores que mantêm contas no Nubank e aderiram à modalidade saque-aniversário conseguirão aproveitar a oportunidade. Eles podem receber adiantamentos de seus valores, conforme anunciado pelo banco nesta última terça-feira (12).

Como funcionará o adiantamento do FGTS pelo Nubank

O adiantamento funcionará como um empréstimo, ou seja, o trabalhador deverá reembolsar o fundo como um consignado. Isso porque o banco digital deduzirá os montantes diretamente da conta do FGTS.

De acordo com a instituição financeira, é possível realizar esse adiantamento em até doze parcelas. Contudo, haverá taxas e juros associados ao valor. As taxas podem variar de um cliente para outro, mas, geralmente, situam-se em torno de 1,3%.

É relevante lembrar que o saque-aniversário é uma forma de retirada de fundos da conta do FGTS que ocorre anualmente. Assim, o trabalhador que optou por essa modalidade pode efetuar retiradas na conta do Fundo durante o mês do seu aniversário, dentro de um prazo de 90 dias. Caso o trabalhador não cumpra esse prazo, os valores só ficarão disponíveis novamente no ano seguinte.

Como antecipar os resgastes pelo banco?

Para solicitar a antecipação do saque através do Nubank, o trabalhador deve possuir uma conta no banco digital e estar na modalidade saque-aniversário. Ele deve acessar o aplicativo, procurar pela aba “Empréstimo” e escolher a opção “Pegar emprestado”.

Em seguida, será exibida na tela a página relacionada à antecipação do saque-aniversário. Neste momento, o usuário deverá clicar em “Saiba como autorizar” para obter todas as informações sobre o empréstimo.

Posteriormente, o usuário deverá clicar no ícone de edição e inserir o montante que deseja antecipar e a quantidade de parcelas do saque que deseja adiantar. Por último, ele poderá visualizar a simulação do empréstimo e optar por “Continuar”. Em seguida, basta selecionar “Aceitar e contratar” para finalizar o processo, inserindo uma senha de quatro dígitos.

ACABOU de SAIR! Passo a passo para sacar o FGTS pelo Nubank
Agora o banco disponibiliza a opção para os clientes – Imagem: Depositphotos

Como consultar e resgatar o Fundo de Garantia online

Até a pouco tempo atrás, aqueles que desejavam efetuar o resgate do valor do Fundo de Garantia tinham que se deslocar até a agência da CEF. Essa necessidade se dava devido à responsabilidade do banco pelos repasses dessas contas.

Em contrapartida, aconteceu a disseminação de transações digitais. Então, nos dias de hoje, é completamente viável efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sem sequer precisar sair de casa. Isso quer dizer que é preciso apenas de ter em mãos dispositivo móvel com acesso à internet.

De maneira mais precisa, o FGTS já dispõe de um app específico. Assim, ele oferece a possibilidade de realizar várias transações, o que inclui o saque dos fundos disponíveis na conta. Sem mais delongas, o procedimento de resgate do Fundo por meio do app consiste em:

  • Acessar a loja de aplicativos do seu dispositivo;
  • Baixar o app oficial nas lojas de aplicativos;
  • Efetuar o login com todas as informações pessoais do titular;
  • Escolher a transação desejada.

Pronto! O montante será transferido para a conta de destino do trabalhador e ficará totalmente disponível para resgate.

Situações em que o valor do FGTS pode ser resgatado

  • Terminação do contrato de trabalho, desde que ocorra sem justificativa;
  • Aposentadoria;
  • Quando o empregado completa mais de 70 anos de idade;
  • Quando o empregado enfrenta uma situação de calamidade e/ou desastre ambiental;
  • Devido a uma doença grave, seja do empregado e/ou do titular;
  • Ao término de um contrato de trabalho temporário;
  • Por culpa mútua, quando a empresa enfrenta alguma disputa;
  • Por acordo entre o titular e o empregador;
  • E em outras circunstâncias análogas.

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