O que é o abono salarial?
O benefício do Abono Salarial, no valor máximo de um salário mínimo, é disponibilizado automaticamente, todos os anos, para os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.
Sendo assim, possui direito ao Abono Salarial o trabalhador que atuou no mínimo 30 dias dentro do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No ano-base o abono paga até cinco anos anteriores, de acordo com envio ou ajuste na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
Por isso, o valor do Abono Salarial de cada trabalhador é calculado com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados dentro do regime CLT.
Tabela de proporcionalização do pagamento do abono
Dentro dessa lógica, o trabalhador que atuou por mais tempo, recebe um valor maior. Veja um exemplo oficial do site gov.br na tabela abaixo:
Quantidade de meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 12 meses |
Valor Abono 2020 Salário R$ 1.045,00 |
1 | R$ 88,00 |
2 | R$ 175,00 |
3 | R$ 262,00 |
4 | R$ 349,00 |
5 | R$ 436,00 |
6 | R$ 523,00 |
7 | R$ 610,00 |
8 | R$ 697,00 |
9 | R$ 784,00 |
10 | R$ 871,00 |
11 | R$ 958,00 |
12 | R$ 1.045,00 |
Quem não tem direito ao abono?
Não possuem direito ao Abono Salarial:
- O trabalhador doméstico;
- Empregos por pessoa física, sejam trabalhadores rurais ou urbanos.
- Bem como, os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Quem tem direito?
Conforme informações da Caixa Econômica Federal, possuem direito ao abono os trabalhadores em condições determinadas, descritas abaixo.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Calendário o último calendário oficial 2020/2021 de pagamento do abono salarial (conforme informações da CEF)
A resolução CODEFAT nº 895, de 4 de fevereiro de 2021, antecipou o pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores nascidos em maio e junho.
Nascido em | Receberam em: |
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro |
19/0?1/2021 |
Fevereiro | |
Março* |
11/02/2021 |
Abril* | |
Maio* |
11/02/2021?? |
Junho* |
* Trabalhadores com conta na CAIXA e Conta Poupança Social Digital receberam diretamente nesta conta.
O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021. Portanto, caso você tenha direito ao abono e não tenha feito o saque, ainda está no prazo.
Abono Salarial e Cotas do PIS são vertentes diferentes
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que está cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, dentre outros quesitos.
Já o O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988.