O PIS/Pasep é um abono salarial criado em 1970 para beneficiar os trabalhadores formais brasileiros. O Programa de Integração Social (PIS), é direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada, já o Programa de Formação do Patrimônio (Pasep), é destinado aos servidores públicos.
O PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, por sua vez, o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil. Com o adiamento do repasses para fevereiro do ano que vem, muitos cidadãos estão atentos aos critérios de concessão ao benefício, bem como as condições nas quais é liberado.
Quem pode receber abono salarial PIS/Pasep?
Para ter acesso ao benefício, de até um salário mínimo (R$ 1.100), o cidadão precisa cumprir as seguintes regras:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos um mês no ano-base (2020);
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200) com carteira assinada no ano-base (2020);
- Estar com os dados corretamente informados pelo empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Vale ressaltar que o valor do abono salarial é definido de acordo com o tempo de trabalho do cidadão, podendo variar de R$ 92 a R$ 1.100. Confira tabela proporcional aos meses a seguir:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |
O trabalhador pode conferir sua situação relacionada ao PIS ou ao seguro desemprego através do aplicativo Caixa Trabalhador. Por meio da plataforma, é possível consultar o calendário de pagamentos, quantidade de parcelas e tirar dúvidas.