O PIS/Pasep, ou melhor dizendo, o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público respectivamente, são de cunho governamental e tem como objetivo ajudar trabalhadores de baixa renda.
Os programas anualmente contemplam diversos trabalhadores que se enquadram nos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. O chamado abono salarial concede uma quantia máxima equivalente ao salário mínimo vigente aos trabalhadores de direito.
Como funciona o PIS/Pasep?
Ambos os programas são destinados a públicos diferentes. Enquanto o PIS beneficia os trabalhadores que atuam com carteira assinada em empresas privadas, o Pasep é voltado aos servidores públicos.
Neste sentido, os pagamentos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal, e os do Pasep pelo Banco Brasil. O calendário de repasses também é diferente entre os grupos, tanto no quesito data quanto no fator de distribuição.
Isso porque, normalmente os pagamentos do PIS começam primeiro que os do Pasep. Além disso, os trabalhadores de carteira assinada recebem o benefício segundo o mês de seu aniversário e os do Pasep conforme o NIS (Número de Identificação Social).
Os trabalhadores que não conhecem ou não sabem qual é o seu número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que é o mesmo do PIS ou NIS, é possível consulta-lo nos seguintes meios:
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Indo na agência com o Cartão Cidadão;
- Indo em uma das agências do Banco do Brasil; ou
- No site do Cadastro Nacional.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito aos benefícios dos programas é preciso:
- Ter cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias;
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração;
- Ter informado corretamente os dados na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Em contrapartida, não têm direito aos programas:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Pagamentos em 2022
Este ano o Governo Federal está concedendo o abono salarial concernente ao ano-base 2020. Diante disso, os repasses referentes a 2021 só serão liberados a partir do próximo ano. Contudo, vale ressaltar que os pagamentos ainda estão rolando. Veja quem falta receber:
PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Pasep
Final da inscrição | Data do pagamento |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |