Abono salarial PIS/Pasep: Novo calendário pode pagar dobrado em 2022 - Notícias Concursos

Abono salarial PIS/Pasep: Novo calendário pode pagar dobrado em 2022

De acordo com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício adiado em 2021, deve iniciar seus pagamentos em fevereiro de 2022.

Os recursos referentes ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2020 foram redirecionados ao financiamento do programa BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Devido a isso, o calendário de pagamento dos programas foi adiado para o próximo ano.

Veja também: Abono salarial PIS PASEP com valor de R$1.200 em fevereiro

De acordo com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício adiado em 2021, deve iniciar seus pagamentos em fevereiro de 2022. Os repasses seguirão o mês de aniversário de cada trabalhador contemplado.

Vale ressaltar que o pagamento do abono salarial PIS/Pasep tem como base o salário mínimo em vigência. Neste sentido, o benefício será distribuído com um valor maior considerando a correção do piso nacional do ano que vem. Segundo o INPC, pode chegar a R$ 1.200.

Pagamento dobrado do abono em 2022

Trabalhadores podem receber o benefício referente a dois anos. Isso porque, o benefício do ano-base 2020 deveria ser pago em 2021, e o abono do ano-base de 2021 em 2022. Todavia, como mencionado os pagamentos foram suspensos e adiados para 2022.

Desta forma, com o adiamento do calendário, é possível que o pagamento seja cumulativo. Além disso, geralmente o abono era pago entre os meses de julho e junho do ano seguinte, com a decisão, a distribuição ficou limitada a apenas um ano, a começar de janeiro e finalizar em dezembro.

Direito ao abono PIS/Pasep

Para ter acesso ao benefício do PIS e do Pasep, o trabalhador deve corresponder a algumas condições, sendo elas:

  • Ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada, no decorrer do ano-base;
  • Ter recebido remuneração, em média, de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados repassados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Estar cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
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