Abono Salarial PIS PASEP – Direito do Trabalhador CLT
Entenda o que é, quem tem direito ao Abono Salarial PIS PASEP e a base de cálculo utilizada para pagamento. Confira detalhes!
O que é o Abono Salarial Pis Pasep?
Conforme informações da conta Gov, o benefício do Abono Salarial é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos trabalhadores de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses. O valor do abono salarial equivale ao valor máximo de um salário mínimo.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Sendo assim, para ter direito ao Abono Salarial é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses (no ano-base o abono paga até 5 anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS).
Conforme informações do site do governo, o valor do Abono Salarial de cada trabalhador é calculado com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados no regime CLT. Sendo assim, quem trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.
Quantidade de meses trabalhadoscom carteira assinada nos últimos 12 meses |
Valor Abono 2020 Salário R$ 1.045,00 |
1 |
R$ 88,00 |
2 |
R$ 175,00 |
3 |
R$ 262,00 |
4 |
R$ 349,00 |
5 |
R$ 436,00 |
6 |
R$ 523,00 |
7 |
R$ 610,00 |
8 |
R$ 697,00 |
9 |
R$ 784,00 |
10 |
R$ 871,00 |
11 |
R$ 958,00 |
12 |
R$ 1.045,00 |
Quem não tem direito ao Abono Salarial?
Conforme informações oficiais, não se enquadra nas regras do Abono Salarial, os seguintes grupos:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Bem como, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O trabalhador deve estar devidamente cadastrado para utilizar este serviço
Sendo assim, podem utilizar este serviço os trabalhadores de empresas privadas cadastrados no PIS, o Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos, conforme informações oficiais. Bem como, também é direito dos trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PASEP, há pelo menos cinco anos que:
- trabalharam de forma remunerada para Pessoa Jurídica (empresa) por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
- receberam, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono;
- tiveram seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS ou eSocial).
Art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos
Conforme informações da Caixa Econômica Federal, desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.
Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Dessa forma, esses recursos foram direcionados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.