Um total de 25.567.143 trabalhadores já foram às agências da Caixa e do Banco do Brasil para sacar o benefício do Abono Salarial, ano base 2020. Um total de R$ 23.323.144.856,00 em recursos pagos, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Abono Salarial: 98,4% dos trabalhadores sacaram o benefício ano Base 2020
O prazo final para sacar o valor nas agências termina no dia 29 de dezembro deste ano. Após essa data, o recurso retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o trabalhador terá de entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para ter liberado novamente o benefício no calendário de pagamento seguinte.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial começaram a receber o benefício a partir do dia 8 de fevereiro, conforme calendário de pagamento estabelecido pela Resolução CODEFAT nº 934/2022.
Dados oficiais
Foram pagos até 30 de novembro deste ano o Abono a 25.567.143 pessoas, sendo 23.098.694 do PIS (total de R$ 20.428.213.742,00 em recursos pagos pela Caixa) e outros 2.468.449 do PASEP (total de R$2.752.713.590,00 pagos pelo Banco do Brasil).
Segundo informações oficiais, um total de 407.222 trabalhadores ainda não foram às agências fazer o saque do Abono, ano base 2020, sendo 123.409 com direito ao PIS e outros 283.813 do PASEP.
O valor ainda não sacado representa R$ 364.946.532,00 em recursos. A maior parte dos trabalhadores que não sacaram foram identificados nos estados de Minas Gerais (54.472), São Paulo (48.882) e Rio de Janeiro (45.754).
A Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), responsável pela execução do pagamento do Abono junto à Caixa e o Banco do Brasil, informa que o pagamento do Abono Salarial ano base 2020 obteve até o momento o maior percentual de pagamento da série, alcançando uma taxa de 99,46% de saques do PIS e 89,63% do PASEP, perfazendo uma taxa de cobertura de 98,42%.
Quem tem direito?
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7998/1990).
Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não possui direito ao Abono Salarial?
Não tem direito a receber o Abono Salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).