Abono PIS/Pasep pode ser pago em dobro com o adiamento; veja
O abono salarial referente a 2020 seria liberado este ano, no entanto, a verba que seria utilizada para custeá-lo foi repassada ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu adiar os pagamentos do PIS/Pasep que deveria está ocorrendo desde o mês de julho, para o ano que vem.
O abono salarial referente a 2020 seria liberado este ano, no entanto, a verba que seria utilizada para custeá-lo foi repassada ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Segundo a Resolução nº 896 de março de 2021, também foi necessário alterar os períodos de pagamento do PIS/Pasep. Desta forma, a partir de 2022 o benefício será distribuído entre os meses de janeiro e dezembro.
Normalmente, o pagamento do abono salarial deveria começar no segundo semestre do ano e terminar o primeiro semestre do ano seguinte. Todavia, devido a adiamento para o próximo ano, os trabalhadores esperam receber o abono acumulado.
De acordo com o economista Gilberto Braga, o pagamento da parcela referente a 2021 dependerá da arrecadação obtida durante o atual cenário, impactado pela pandemia da Covid-19. Como, especificamente, a redução desse rendimento em relação ao Programa de Integração Social (PIS)
Na ocasião, o Governo Federal esclareceu que a situação do PIS/Pasep não está vinculada a falta de pagamento, mas as futuras deliberações do Codefat. O Conselho é responsável por definir o período de vigência dos calendários de pagamento.
“Pelo novo normativo, os trabalhadores identificados com direito ao abono salarial terão os pagamentos realizados todos no mesmo ano, não havendo ‘falta de pagamento’. Lembrando que o último calendário de pagamento encerrou neste ano de 2021”, complementou o documento.
Direito ao PIS/PASEP
Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa contemplar os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no sistema PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Receber uma média mensal de até dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Valor do PIS/PASEP
O valor máximo disponibilizado pelo PIS/Pasep equivale a um salário mínimo, R$ 1.100 atualmente. O cálculo é realizado de acordo com o período de trabalhado que o cidadão exerceu no ano-base. Confira as proporções:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |