Direitos do Trabalhador

Abono PIS/PASEP de até R$1.212 tem pagamentos confirmados em fevereiro; veja todas as datas

Atenção, trabalhadores! O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) faz saber aos interessados a liberação do calendário proposto pelo Governo Federal para os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep de 2022.

Inicialmente, é importante destacar que os repasses terão início a partir do mês de fevereiro. Os créditos serão realizados no período de 8 de fevereiro a 31 de março de 2022, segundo o mês de aniversário dos trabalhadores.

Os trabalhadores que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas, recebem o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento.

Mais de 23 milhões de beneficiários

O orçamento previsto para este ano é de cerca de R$ 21 bilhões, e segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício deverá ser pago a mais de 23 milhões de trabalhadores.

De forma resumida, receberão o abono os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias em 2020 e que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.424).

E o abono de 2021? Se essa é a sua dúvida, saiba que de acordo com o Ministério do Trabalho da Previdência, o pagamento do ano base de 2021, que deveria ser pago neste ano, vai ficar para 2023.

“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, apontou o órgão.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o benefício, o trabalhador deve ser inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Além disso, o trabalhador deve ter os seus dados devidamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, conforme categoria da empresa.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve corresponder aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido no ano-base, remuneração média mensal de até 2 salários mínimos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregador no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Calendário do PIS/Pasep em 2022

Consulte a programação de pagamentos.

PIS

Mês de nascimento Data de pagamento
Janeiro 08 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Pasep

Número final da inscrição Data de pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março