Abertas inscrições para AUXÍLIO DE R$ 300 para mães; veja como se inscrever
Governo abriu nova rodada de inscrições para auxílio de R$ 300. Milhares de mães ainda não se inscreveram
Para a grande maioria dos brasileiros, receber o montante de R$ 300 pode fazer uma certa diferença no orçamento. E para quem é mãe e tem criança em casa, este dinheiro pode fazer ainda mais diferença no final das contas. Parte destas mulheres precisam ficar atentas a mais uma oportunidade que surgiu para ganhar este saldo.
Estamos falando do programa Mães de Pernambuco, que faz pagamentos mensais de R$ 300 para mulheres no estado. Exatamente nesta quinta-feira (23), se inicia o processo de inscrição da terceira fase do projeto social. Mais de 16 mil mulheres precisam se inscrever para receber o saldo.
Desde o início dos pagamentos, o governo do estado de Pernambuco previu que 100 mil mulheres fossem receber o dinheiro, mas depois de duas rodadas de inscrições, algumas delas não apareceram. Quem se inscrever nesta terceira janela de inscrição e for aprovada, vai conseguir receber o saldo a partir do mês de julho.
A terceira fase de inscrição está sendo iniciada nesta quinta-feira (23) e deve seguir aberta até o dia 19 de junho, segundo informações do governo do estado de Pernambuco.
“O Mães de Pernambuco representa um investimento de R$ 21,7 milhões que o Governo do Estado irá garantir para as cem mil mulheres mais vulneráveis e que tenham filhos de até seis anos. Esse recurso irá trazer dignidade e uma melhor qualidade de vida a essas famílias”, disse a governadora Raquel Lyra (PSDB).
Como se inscrever
Não é necessário sair de casa para se inscrever no programa Mães de Pernambuco. Para realizar o procedimento, basta acessar o site oficial do programa. Logo na primeira página, a cidadã vai clicar no botão azul com o termo “confirmar participação”.
Logo depois, uma nova página vai se abrir. É neste momento que a mãe vai precisar inserir o seu Número de Identificação Social do Cadúnico (NIS), e também a sua data de nascimento. Na sequência, o sistema vai informar se a mulher está elegível ou não ao programa.
Se ela está elegível, basta confirmar o interesse em participar do projeto. Se ela não está elegível, o sistema poderá indicar a posição da cidadã em uma fila de espera.
Quem pode receber o auxílio
Nem todas as mulheres estarão aptas ao recebimento deste novo auxílio de R$ 300. De acordo com informações do governo do estado, a ideia é atender as pessoas que atendem os critérios abaixo:
- morar em Pernambuco;
- ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
- estar com os dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
- ser responsável familiar;
- estar gestante, ou ser mãe ou responsável por criança de 0 a 6 anos (72 meses);
- além de não ter vínculo empregatício formal.
“Além desses critérios, a mulher também precisa fazer parte das 100 mil famílias em situação de maior vulnerabilidade social, com base no critério da menor renda familiar “per capita” declarada no CadÚnico, somada aos valores recebidos pelo grupo familiar no Programa Bolsa Família“, disse o governo do estado.
Regras de prioridade no Auxílio
Neste sentido, o governo local elencou estes como os principais critérios de desempate caso mais de uma mãe esteja disputando a mesma vaga:
- Ter dependente(s) na primeira infância;
- Ser gestante e beneficiária do Programa Benefício Variável à Gestante – BVG;
- Ser provedora de família monoparental;
- Ser Pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);
- Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;
- Pertencer a comunidade de terreiro;
- Atuar em atividade extrativista;
- Atuar na pesca artesanal;
- Integrar comunidade ribeirinha;
- Ser catadora de material reciclável;
- Ser assentada de reforma agrária;
- Ser acampada rural;
- Atuar na agricultura familiar;
- Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Declarar-se analfabeta;
- Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo;
- Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;
- Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro ou sanitário;
- Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;
- Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
- Declarar-se pessoa em situação de rua;
- Ter componente familiar no sistema prisional;
- Ter criança em situação de trabalho infantil.