O “revisaço” foi concluído pelo Governo Federal, conforme informações oficiais da Secretaria – Geral. Saiba mais informações relevantes e oficiais!
165.662 atos normativos foram revisados por 93 Instituições Federais
Conforme recente divulgação oficial, 93 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 165.662 atos normativos, examinaram 99.551 (60,1%) e revogaram 25.561 normas (25,7%) até essa etapa, destaca a Secretaria – Geral.
Prazos da revisão e consolidação
Conforme informações da Secretaria – Geral, as etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados, conforme cronograma oficial.
Sobre a etapa complementar
De acordo com a Secretaria – Geral, a etapa complementar se destina à conclusão do processo de exame dos atos normativos conjuntos e daqueles que necessitem de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito (Art. 14, parágrafo único do Decreto):
Primeira etapa – até 30 de novembro de 2020;
Segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021;
Terceira etapa – até 31 de maio de 2021;
Quarta etapa – até 31 de agosto de 2021;
Quinta etapa – até 31 de março de 2022; e
Etapa complementar – 1º de agosto de 2022 (Art. 14, parágrafo único do Decreto, conforme alteração proposta em agosto de 2021).
O Decreto n.º 10.139, de 2019 objetiva a simplificação e revisão de atos normativos
De acordo com a Secretaria – Geral, o Decreto nº 10.139/2019 tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto.
Acervo de normas, revisão e revogação
Para tanto, os órgãos e as entidades do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso, informa a Secretaria – Geral.
A revisão do estoque de normativos existentes elimina normas obsoletas
Neste sentido, o Decreto nº 10.139/2019 atua diretamente para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, diminuindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, informa a Secretaria – Geral através de recente divulgação oficial do Governo Federal.
Atuação da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme)
Conforme destaca a Secretaria – Geral, o Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizada pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria – Geral da Presidência da República (Seme/SG), que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada, informa a divulgação oficial.