O eSocial é um sistema do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores, por isso, esse sistema realiza a qualificação cadastral de todos os funcionários. Sendo assim, a qualificação cadastral é uma consulta que permite qualificar os dados do funcionário no banco de dados do programa.
Esse procedimento tem como propósito garantir a confiabilidade dos dados cadastrados no sistema. Pois, através da qualificação cadastral do eSocial é possível confrontar essas informações junto à base de dados do CPF e do CNIS.
O aplicativo de “Consulta Qualificação Cadastral” permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Sendo assim, essa consulta pode ser feita pelo próprio funcionário (através da sua conta Gov), bem como, pela empresa quando da admissão.
Para as empresas é possível realizar a consulta da qualificação cadastral em lote. No entanto, a forma on-line disponibilizada pelo governo, permite que as empresas realizem até dez consultas simultâneas. Sendo assim, o sistema permite que consulte por empregados, contribuintes individuais etc.
Para tanto, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção. As divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, nome ou data de nascimento divergente) serão apresentadas através de uma mensagem orientativa.
Importante que os funcionários verifiquem as divergências relacionadas ao NIS, que podem ser o número do CPF ou divergência na data de nascimento. Cabe ao titular do documento regularizar a sua situação, de acordo com o órgão responsável pelo cadastro do NIS (INSS, Caixa ou Banco do Brasil).
As alterações cadastrais efetuadas pela CAIXA ou pelo Banco do Brasil serão reconhecidas pelo Aplicativo em até sete dias após o ajuste. Caso o funcionário não faça a alteração em uma admissão, a empresa não poderá prosseguir com a contratação.
Já para os funcionários que estão trabalhando e a empresa informa dessa necessidade, é importante que ele regularize a sua situação cadastral, já que sem esse ajuste em seu CPF não conseguirá obter benefícios do governo, como o seguro-desemprego, ou ainda, pode ter problemas com outras documentações pessoais. Bem como, pode ser barrado para se recolocar em outras empresas.