A nova sugestão de Lula para a correção do FGTS. Entenda

A nova sugestão de Lula para a correção do FGTS. Entenda impacto para o seu bolso

Governo Lula começou a dar sugestões para o processo de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Em breve, o sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverá passar por uma alteração. O Supremo Tribunal Federal (STF) segue julgando se o atual formato é justo, ou se o governo federal deverá encontrar uma nova forma de reajuste deste saldo.

E foi nesta quinta-feira (4) que a novela envolvendo a correção do FGTS ganhou um novo capítulo. A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma sugestão de formato de mudança que poderia ser implementado em breve.

Qual é a sugestão?

Mas afinal de contas, qual é a sugestão de mudança no sistema de correção do FGTS? De acordo com o documento enviado pela AGU, o plano é fazer com que a remuneração das contas tenha um reajuste que garanta, no mínimo, a cobertura da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em resumo, o dinheiro do FGTS poderia ser reajustado todos os anos por meio do cálculo atual, que corresponde à Taxa Referencial de 3% ao ano, mais a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo no decorrer do ano.

Nos anos em que este reajuste não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, poderia ter que determinar uma forma de compensação.

Esta é uma proposta que atende a parte de um pedido feito peça Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 5.090). O julgamento sobre este tema no STF estava marcado para esta quinta-feira (4), mas acabou não ocorrendo, e agora deve acontecer no decorrer dos próximos dias.

“Até o presente momento, ressalta o documento (da AGU), o consenso entre as partes é restrito à forma de remuneração do FGTS em seus efeitos futuros, não abrangendo, portanto, os valores retroativos”, diz o documento.

“Para esses últimos, a AGU recorda o voto já apresentado pelo ministro relator da ADI [Luís Roberto Barroso], e acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, remete à via legislativa ou negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo”, afirma o governo, em nota.

Entendendo o julgamento do FGTS

Hoje, todo o dinheiro do FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é próxima de zero, mais um patamar extra de 3%. Trata-se, portanto, de um rendimento mais baixo do que a poupança, que atualmente rende 6,17% mais a TR ao ano.

O STF julga uma ação que questiona este tipo de correção do Fundo de Garantia. A ideia é entender se o atual formato é constitucional, ou se o governo federal vai precisar mudar a orientação, para que os trabalhadores passem a ter um ganho maior com o passar dos meses.

Até agora, a votação está em 2 a 0 pela mudança no formato de correção do Fundo de Garantia, o que pode ser visto como uma vitória das Centrais Sindicais e uma derrota do governo federal. A tendência natural é que a maioria dos ministros vote por uma mudança na correção no final das contas.

A nova sugestão de Lula para a correção do FGTS. Entenda impacto para o seu bolso
Julgamento poderá ser retomado pelo STF nos próximos dias. Imagem: Fabio Rodriguez-Pozzebom/ Agência Brasil

Mudança no FGTS na prática

Mas o que uma mudança no sistema de correção do FGTS poderia significar na prática? Abaixo, listamos a diferença de ganho para os trabalhadores, considerando o novo sistema que está sendo proposto pelo ministro Barroso. Os cálculos foram feitos por Mario Avelino, presidente do IFGT.

Saldo no FGTS Correção atual (3% + TR) Correção poupança (6,17% + TR)
R$ 10.000 R$ 10.578,10 R$ 11.085,38
R$ 100.000 R$ 107.581,00 R$ 110.853,80
R$ 15.000 R$ 16.137,15 R$ 16.628,07
R$ 20.000 R$ 21.516,20 R$ 22.170,76
R$ 25.000 R$ 26.895,25 R$ 27.713,45
R$ 30.000 R$ 32.274.30 R$ 33.256,14
R$ 5.000 R$ 5.379,05 R$ 5.542,69
R$ 50.000 R$ 53.790,50 R$ 55.426,90
R$ 500.000 R$ 537.905,00 R$ 554.269,00

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança em que os valores são depositados mensalmente pelos empregadores. O valor mensal é de 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado. Entram nesta lista, valores como salário, horas extras e adicional noturno, por exemplo.

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