Por meio de um projeto piloto, a Receita Federal permitirá que os contribuintes utilizem o cartão de crédito para pagar algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Com o lançamento da nova ferramenta, cinco plataformas irão oferecer a opção de utilizar o cartão de crédito. Entre elas o SIEFPAR, que permite o parcelamento de créditos tributários.
Como funcionará?
Inicialmente, poderão ser pagos via cartão de crédito, nas bandeiras Visa, Mastercard e Elo, apenas débitos de até R$ 15 mil. Vale destacar que, os contribuintes poderão acompanhar os pagamentos e seus recebimentos por e-mail ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).
Além disso, os débitos podem ser parcelados em até 24 vezes, com taxas de juros que variam de acordo com a operadora do cartão. “Essa opção não envolve a Receita Federal, é entre o contribuinte e a operadora”, alertou Cristiane Drumond, gerente responsável pela área de Cobrança, Parcelamento e Arrecadação da Receita Federal no Serpro.
Parceria com o Banco do Brasil
A disponibilização do uso do cartão de crédito é uma parceria entre a Receita Federal e o Banco do Brasil e está disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. No entanto, pagamentos efetuados após as 20h e em dias não úteis serão compensados ??no próximo dia útil.
Lote residual do imposto de renda
A Receita Federal iniciou um novo lote de consultas sobre os demais lotes residuais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nesta semana. Os lotes residuais representam aqueles que caíram na malha fina, mas conseguiram resolver suas questões pendentes.
Os créditos bancários serão emitidos no dia 28 de fevereiro para 179.065 contribuintes, no valor total de R$ 250 milhões. Dentre eles, R$ 150.578.569,86 referem-se ao número de contribuintes com prioridade legal, dos quais 4.256 são idosos com mais de 80 anos, 30.651 entre 60 e 79 anos, que possuem algum tipo de deficiência física ou mental grave, 2.977 contribuintes doentes e 10.146 contribuintes cuja principal fonte de renda é o ensino.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página fornece orientação e acesso a serviços que permitem a consulta simplificada ou completa sobre a situação da declaração por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.
O que é possível pagar com o cartão de crédito?
De acordo com a Receita Federal, gradativamente tais modalidades de pagamentos serão implementados para outras situações. Até o momento, a funcionalidade referente ao uso do cartão de crédito encontra-se disponível para as seguintes situações:
- Débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web;
- Parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal;
- Plataforma Regularize para débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- Multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.
Em suma, segundo Marcos Ungierowicz, consultor do Serpro, responsável pela arrecadação de tributos federais, a ideia é que, gradativamente, todos os sistemas de arrecadação da Receita Federal aceitem a opção de pagar com cartão de crédito.