No ano de 2017, através da Lei 13.467, foi estabelecida a Reforma Trabalhista. Ela trouxe uma série de mudanças nas leis, afetando diretamente a vida laboral de milhões de brasileiros. Uma das mudanças mais importantes foi a desobrigação da contribuição sindical.
Antes, quando a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores celetistas (regidos pela CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas). No mês de março, acontecia o desconto do valor equivalente a um dia de salário do funcionário, diretamente no salário dele.
Pela lei antiga, o funcionário precisava manifestar seu desejo de não se associar ao sindicato, já na contratação. Agora é o contrário: ao invés de escrever uma carta alegando não querer, o funcionário precisa escrever uma carta manifestando seu desejo de contribuir para os sindicatos.
Dessa forma, a partir de 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional. E hoje, cerca de seis anos depois dessa alteração, o assunto ainda divide opiniões e traz muitas dúvidas, acentuadas pela mudança do governo do país.
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi pauta das propostas eleitorais expressadas pelos candidatos à presidência da república.
Após ser eleito, em dezembro de 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reuniu-se com representantes das maiores centrais sindicais e federações de trabalhadores do país.
No encontro, os líderes de trabalhadores indicaram quais seriam as prioridades do movimento e do mundo do trabalho para 2023, entre elas, uma reorganização das formas de custeio dos sindicatos.
Porém, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), disse nesta quarta-feira (18) que não prevê a volta da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical pelo governo.
“O imposto sindical volta? A resposta é não. O grupo vai levar em consideração toda a situação econômica do país”, disse ele aos jornalistas.
Por isso, conforme relatado para o portal de notícias Carta Capital, os sindicatos não apontam como solução o retorno da contribuição sindical compulsória, mas sim de uma taxa negocial discutida com trabalhadores em assembleia e que tenha como ponto de partida a qualidade do acordo negociado.
Desse modo, permanece como a Reforma Trabalhista estabeleceu: para o desconto da contribuição do sindicato, será necessária a autorização do empregado.
Antes da Reforma, o desconto era obrigatório, agora é uma alternativa. A dúvida que fica na mente dos trabalhadores é: se eu não pagar o sindicato, tenho direito aos seus benefícios? E que benefícios são estes?
A empresa de gestão de RH Oitchau orienta em seu portal que, para que o profissional autônomo ou liberal saiba qual o seu sindicato de categoria, ele deve seguir os seguintes passos:
O sindicato foi criado por resolução na Constituição Federal, para que os direitos dos trabalhadores pudessem ser representados nas devidas categorias junto ao Governo, à Justiça e às empresas.
O sindicato trata diretamente das negociações de dissídio, negociações de aumento de salário, ações judiciais e questões relacionadas ao Acordo Coletivo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.
Muito tem se discutido no judiciário se o empregado, que escolheu não contribuir para o sindicato, teria direito aos mesmos benefícios que os demais, que contribuem.
A resposta, tecnicamente, é sim! Veja a razão.
A Constituição, sendo a lei máxima de nosso país, garante que todo trabalhador está coberto pelos benefícios conquistados pelo sindicato de sua categoria.
Lemos no art. 8º, inciso III:
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Assim, o sindicato é obrigado, por compromisso social, a favorecer toda a categoria. Portanto, as negociações coletivas se aplicam a todos os trabalhadores representados pelo sindicato.
E tem mais: os direitos garantidos pelas negociações firmadas pelo sindicato não precisam, necessariamente, estar em lei.
Isso porque a Reforma Trabalhista também impôs que, quando há conflito entre uma determinação da CLT e uma do Acordo Coletivo, prevalecerá aquela que for mais favorável ao trabalhador.
Os sindicatos das categorias representam todos os empregados que trabalham na atividade.
Podemos resumir tudo em uma frase: embora a contribuição não seja obrigatória, a representatividade é.
Mas o que o sindicato pode fazer pelo trabalhador, na prática? Veja agora os principais pontos em que o sindicato auxilia sua categoria.
Os sindicatos devem pleitear melhores condições para seus representados quando acontecem mudanças legislativas.
Por exemplo, o texto da Reforma da Previdência, de 2019, foi enviado ao Congresso Nacional prevendo o fim da aposentadoria especial para aqueles que exercem atividades perigosas.
Em todo país, sindicatos que representam categorias como a dos vigilantes, eletricitários, químicos, guardas de trânsito, entre outros, saíram em defesa da aposentadoria especial.
Assim, essa parte do texto foi retirada, e aguarda lei complementar para disciplinar a matéria.
O sindicato dos trabalhadores da sua categoria pode te auxiliar na busca de documentos que serão necessários na hora da aposentadoria, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Quando o assunto é a segurança e a saúde do trabalhador, o sindicato deve fiscalizar e tomar providências jurídicas quando necessário.
Muitas vezes o trabalhador sofre um acidente em sua atividade, e a empresa ou o médico da empresa não emitem a CAT. Ela é muito importante no encaminhamento de benefícios como o Auxílio-doença. A CAT pode ser emitida pelo sindicato, e é aceita pelo INSS.
Um sindicato bem articulado faz pressão sobre o governo e sobre o patronato, conseguindo melhores correções salariais.
É comum que os trabalhadores tenham muitas dúvidas sobre seus direitos. Um sindicato responsável fornece assessoria especializada na categoria onde serve, seja para questões trabalhistas ou previdenciárias.