Dentro de mais alguns dias será iniciado o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda deste ano de 2023. Milhões de brasileiros de todas as regiões do país precisam enviar a documentação dentro das datas estabelecidas. Contudo, nem todo mundo precisa se preocupar com o processo.
De acordo com as informações oficiais e com as leis brasileiras, alguns grupos de brasileiros não precisam declarar o Imposto de Renda, justamente porque são isentos desta necessidade. Na maioria dos casos, a isenção leva em consideração a situação financeira ou de saúde do cidadão para conceder a isenção.
Isenção
Renda mensal
O caso mais claro de isenção diz respeito ao grupo de pessoas que recebem uma renda mensal inferior a R$ 1.903,99. É o que aponta a tabela de isenção do Imposto de Renda, que não é corrigida desde 2013. Em entrevista recente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou que poderá corrigir a tabela.
Contudo, mesmo que o presidente consiga corrigir este ano, e consequentemente cumpra o objetivo de elevar este limite de isenção, a decisão só teria impacto para o próximo ano. Para 2023, segue valendo esta taxa de R$ 1,9 mil, assim como estava previsto anteriormente.
Dependente
Indivíduos que são dependentes de outras pessoas também são isentos da declaração do Imposto de Renda. De todo modo, neste caso é importante lembrar que a outra parte vai ter que declarar naturalmente os rendimentos do dependente.
Aposentados
Também há isenção do imposto de renda para um grupo de aposentados, mas não são todos. As leis gerais indicam que só estão isentos aqueles segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm mais de 65 anos, e cuja única fonte de renda são as aposentadorias.
Isenção do Imposto de Renda para o caso de doenças
Pessoas que estão atravessando momentos difíceis na luta contra uma doença grave também podem ser isentos. Contudo, é importante atentar para alguns detalhes. A isenção para este grupo não é concedida automaticamente, de modo que o cidadão vai precisar pleitear o direito.
Neste caso, é importante apresentar um documento assinado por um médico registrado no Sistema Único de Saúde (SUS). Tal registro precisa ser entregue à Receita Federal em um tempo hábil para que o sistema registre o direito da isenção.
Além disso, é importante lembrar que o cidadão doente só pode ser isento caso não exerça alguma atividade remunerada. Para estes casos, a isenção só é válida para as pessoas que recebem apenas aposentadorias, pensões ou outros benefícios da Previdência Social como única fonte de renda.
Abaixo, você pode conferir quais doenças podem acarretar em isenção do Imposto de Renda:
- Alienação mental;
- Osteíte deformante;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose Múltipla;
- Nefropatia Grave.
Em caso de dúvidas sobre o tema, uma dica importante é procurar um contador de sua confiança antes de fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda.