A BOLADA que o INSS vai ter que pagar aos aposentados em NOVEMBRO - Notícias Concursos

A BOLADA que o INSS vai ter que pagar aos aposentados em NOVEMBRO

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício receberão os valores dos chamados "atrasados" da autarquia. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,5 bilhão para os pagamentos da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício tiveram os valores liberados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) concedeu R$ 1,5 bilhão em atrasados para 81.657 processos, que representam 105.880 beneficiários.

Os recursos são distribuídos através da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é uma espécie de pagamento do poder público liberado por meio de processo judicial. Assim, cada ente devedor deve fixar um valor para emissão da RPV, desde que a quantia total não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 72.720).

Em suma, receberam os valores dos atrasados os beneficiários que moveram e venceram ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que o Instituto foi condenado a pagar. Os Tribunais Regionais Federais são os responsáveis por realizar a distribuição dos valores das RPV.

“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, explicou o CJF.

O que são os pagamentos atrasados do INSS?

A princípio, é importante deixar claro que atualmente existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.

Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma:

  • Primeiro o INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
  • Em seguida o juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
  • Posteriormente o pagamento fica disponível para o resgate;
  • Logo, o advogado é quem costuma realizar o saque;
  • Por último, o advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.

Confira a distribuição dos valores entre os TRF

  • TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP);

Geral: R$ 658.474.325,78;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 566.220.356,93 (30.611 processos, com 35.746 beneficiários);

Site do TRF da 1º Região (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm).

  • TRF da 2ª Região (RJ e ES);

Geral: R$ 149.104.994,99;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 123.001.093,07 (5.848 processos, com 7.786 beneficiários);

Site do TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/portal/).

  • TRF da 3ª Região (SP e MS);

Geral: R$ 282.212.879,72;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 220.638.760,13 (7.983 processos, com 9.753 beneficiários);

Site do TRF da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/).

  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC);

Geral: R$ 437.718.423,09;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 373.548.393,99 (21.204 processos, com 27.340 beneficiários);

Site do TRF da 4ª Região (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&).

  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB);

Geral: R$ 308.453.603,68;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 253.901.310,82 (16.011 processos, com 25.255 beneficiários);

Site do TRF da 5ª Região (https://www.trf5.jus.br/).

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