Seguro-Desemprego 2026 ganhou novos valores a partir de janeiro. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela de cálculo do benefício, garantindo que nenhum trabalhador receberá menos de R$ 1.621,00, valor equivalente ao salário mínimo vigente. O teto máximo subiu para R$ 2.518,65.
A mudança entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2026 e afeta diretamente milhões de brasileiros que perderam o emprego sem justa causa. O reajuste seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 3,90% nos 12 meses anteriores à correção.
Para quem está em busca de recolocação profissional, entender como funciona o cálculo e saber quem tem direito ao benefício pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro.
Novos valores do seguro-desemprego em 2026
O MTE divulgou a nova tabela com os valores atualizados para o cálculo do benefício. A correção representa um aumento de R$ 94,54 no teto, que passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65.
Tabela de cálculo do seguro-desemprego 2026
O valor da parcela depende da média salarial dos três últimos meses trabalhados antes da demissão. Veja como funciona:
Faixa 1 — Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8.
Faixa 2 — De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor excedente a R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74.
Faixa 3 — Acima de R$ 3.703,99: o valor será fixo em R$ 2.518,65 (teto).
O benefício nunca será inferior ao salário mínimo. Portanto, caso o cálculo resulte em valor menor que R$ 1.621,00, o trabalhador receberá automaticamente o piso nacional.
Como é calculado o seguro-desemprego
O salário médio é obtido pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três. Esse valor serve como base para aplicar as faixas de cálculo definidas pelo MTE.
Por exemplo, um trabalhador que recebia R$ 2.500,00 nos últimos três meses terá o seguinte cálculo:
O valor até R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,8, resultando em R$ 1.777,74. O excedente de R$ 277,83 é multiplicado por 0,5, somando R$ 138,92. Assim, a parcela final será de aproximadamente R$ 1.916,66.
A atualização anual do benefício segue os critérios da Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e da Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026
O benefício é destinado a trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa. No entanto, existem requisitos específicos que precisam ser atendidos.
Requisitos para solicitar o benefício
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa:
- Ter sido dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta (quando há falta grave do empregador). Estar desempregado no momento do requerimento.
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar.
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Tempo mínimo de trabalho exigido
O tempo de vínculo empregatício varia conforme o número de solicitações:
Primeira solicitação: mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa
Segunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa
Demais solicitações: 6 meses imediatamente anteriores à dispensa
Quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador pode receber
A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho comprovado. O benefício pode ser pago em três a cinco parcelas mensais.
Três parcelas: para quem comprovar pelo menos 6 meses de atividade
Quatro parcelas: para quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho
Cinco parcelas: para quem tiver mais de 24 meses de vínculo empregatício
Vale lembrar que o trabalhador perde o direito ao benefício caso obtenha um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento.

Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito de forma presencial ou digital. Confira as opções disponíveis:
Portal Gov.br: acesse o site oficial e faça a solicitação online
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível para Android e iOS
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs): atendimento presencial
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar:
Documento de requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa. Número do CPF. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Após a solicitação, o pagamento pode ser liberado em até 30 dias.
Demais trabalhadores contemplados pelo benefício
Além dos trabalhadores formais demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego também atende outras categorias:
Empregados domésticos dispensados sem justa causa. Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional. Pescadores artesanais durante o período de defeso. Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
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