O programa Pé-de-Meia oferece um benefício mensal de R$ 200, cuja principal exigência para o cálculo é a frequência mínima de 80% nas aulas, com base nas informações enviadas pela rede de ensino.
Esse requisito se aplica tanto aos alunos do ensino médio regular quanto aos matriculados na EJA. Nessa modalidade, porém, o estudante recebe R$ 225, pagos em quatro parcelas por semestre.
Criado pelo Ministério da Educação (MEC), o programa é voltado para estudantes da rede pública e tem como objetivo reduzir a evasão escolar e estimular a conclusão do ensino médio. Continue lendo e saiba os detalhes!
Frequência escolar no recebimento do Pé-de-Meia?
Para garantir o pagamento da parcela mensal do Pé-de-Meia, o estudante precisa manter, ao menos, 80% de presença nas aulas de cada mês. O cálculo é realizado com base nas informações enviadas pelas redes de ensino estaduais, municipais e pelas instituições federais. O acompanhamento é contínuo e considera não só a frequência mensal, mas também a soma de presenças ao longo do período letivo.
Se em determinado mês a frequência for inferior a 80%, o benefício fica retido. Porém, caso o estudante regularize sua presença e alcance uma média equivalente ou superior nos meses seguintes, ele poderá receber o valor do mês bloqueado.
Esse procedimento permite uma segunda chance para quem, por algum motivo, apresentou ausência temporária, incentivando o retorno e a permanência do aluno.
Como ocorre o cálculo da frequência e o envio dos dados?
A aferição da frequência é baseada na participação registrada em sala de aula, considerando o mês anterior como referência. Os dados são repassados mensalmente ao MEC pelas instituições de ensino, o que garante mais segurança e precisão na análise da elegibilidade ao benefício.
Os estudantes que desejam acompanhar a própria frequência podem fazer a consulta pela página oficial, onde também é possível verificar eventuais pendências que possam afetar o pagamento.
Caso o estudante encontre divergências, é recomendável buscar a secretaria da escola para retificação. Justificativas de faltas, quando devidamente comprovadas e aceitas conforme as regras da rede de ensino, também podem ser consideradas no cômputo da frequência.
Critérios necessários para participar do Pé-de-Meia

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia busca democratizar o acesso ao ensino médio, combater a evasão escolar e promover mobilidade social entre jovens de famílias de baixa renda. Veja como fazer parte:
Requisitos para o ensino médio regular
- Idade entre 14 e 24 anos;
- Estar matriculado em escola pública;
- Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ter CPF regular;
- Manter frequência mínima de 80% nas aulas.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Idade entre 19 e 24 anos;
- Os demais critérios seguem os mesmos do ensino médio regular.
Pagamento do benefício: como funciona o recebimento para menores e maiores de idade
Os valores do Pé-de-Meia são depositados pela Caixa Econômica Federal em uma conta poupança aberta automaticamente no nome do aluno elegível. Menores de idade precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta, que pode ser dada no aplicativo Caixa Tem ou presencialmente em uma agência. Estudantes maiores de 18 anos têm acesso imediato ao saldo.
Valores
No ensino médio regular, os estudantes recebem R$ 200 pela confirmação da matrícula e mais nove parcelas mensais de R$ 200, condicionadas à frequência escolar. Na modalidade EJA, o aluno recebe R$ 200 ao comprovar a matrícula e um incentivo adicional de R$ 225, pago em quatro parcelas por semestre.
Além desses pagamentos, o Pé-de-Meia também prevê um bônus de R$ 1.000 ao fim de cada ano concluído, que só pode ser sacado após a formatura. Quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como concluinte ainda pode receber um incentivo extra de R$ 200.
Somando parcelas, incentivos e bonificações, o estudante pode acumular até R$ 9.200 ao longo de todo o ciclo do ensino médio.
Justificativas de faltas e atualização de frequência
Faltas justificadas são consideradas para efeito do cálculo da frequência, desde que comprovadas e informadas à secretaria da escola ou ao setor responsável. O prazo para apresentar justificativas pode variar dependendo das normas locais. É essencial que a instituição registre e envie ao MEC as informações corrigidas para não prejudicar o repasse do benefício.
O que fazer em caso de dúvidas sobre o Pé-de-Meia?
Estudantes, responsáveis e escolas podem encontrar orientações completas na página de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia e acompanhar atualizações sobre benefício, requisitos e calendário de pagamentos. Assim, qualquer problema com frequência, valores ou acesso ao programa pode ser rapidamente solucionado ao buscar apoio junto à instituição de ensino ou aos canais oficiais do MEC.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Pé-de-Meia em 2026:










