4ª parcela do auxílio de R$ 600 começa AMANHÃ; Veja quem serão os primeiros
O Governo Federal cancelou alterações previstas para últimas parcelas (4ª e 5ª) do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200)
O Governo vai começar amanhã, 20 de julho, os pagamentos da 4ª parcela do auxílio emergencial de R$600. A prorrogação, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, pagará mais duas parcelas com o mesmo valor, podendo ser o dobro, R$1.200, no caso de mães chefes de família.
O Governo Federal cancelou alterações previstas para últimas parcelas (4ª e 5ª) do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), pago durante a pandemia do novo coronavírus.
A divisão de parcelas de julho e agosto do auxílio foi apresentada inicialmente pelo ministro da Economia Paulo Guedes no fim de junho, quando o governo revelou que o auxílio emergencial seria prorrogado por mais 60 dias.
O que o governo estava estudando:
- a quarta parcela seria paga R$ 500 no início de julho e R$ 100 no fim de julho;
- a quinta parcela seria paga R$ 300 no início de agosto e R$ 300 no fim de agosto.
O auxílio emergencial liberado pelo Governo é pago aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), cuja renda foi afetada por conta da pandemia do novo coronavírus.
No fim do primeiro semestre, o Governo já estava sendo pressionado pelos parlamentares a prorrogar o auxílio por mais tempo.
A solução do Governo foi, assim, estender o auxílio com o mesmo valor, de R$ 600, sem precisar enviar um novo projeto para o Congresso —a aprovação legislativa seria necessária caso houvesse alteração no valor. A prorrogação do auxílio emergencial foi feita por decreto.
Segundo o texto, quem for mãe chefe de família terá o benefício no valor de R$ 1.200 por mês. O programa já atendeu cerca de 65 milhões de pessoas.
O valor do benefício é liberado no Caixa Tem para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Os saques e as transferências bancárias são feitos em outro calendário.
Calendário da 4ª parcela
Assim também como aconteceu com os últimos pagamentos, o primeiro grupo de contemplados com a nova parcela também deverão ser os beneficiários inscritos no Bolsa Família. O grupo não precisa fazer nenhum tipo de solicitação para recebimento das parcelas de prorrogação.
Os beneficiários do Bolsa Família não precisa realizar nenhuma solicitação adicional. Quem está cadastrado receberá normalmente, conforme calendário abaixo.
O pagamento do auxílio emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Diferentemente dos outros grupos de beneficiários do auxílio, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.
Número final do NIS | Data de recebimento |
NIS final 1 | 20 de Julho |
NIS final 2 | 21 de Julho |
NIS final 3 | 22 de Julho |
NIS final 4 | 23 de Julho |
NIS final 5 | 24 de Julho |
NIS final 6 | 27 de Julho |
NIS final 7 | 28 de Julho |
NIS final 8 | 29 de Julho |
NIS final 9 | 30 de Julho |
NIS final 0 | 31 de Julho |
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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