Após a terceira antecipação consecutiva do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o tema acerca do pagamento de um 14º salário destinado aos segurados da autarquia voltou a ser discutido.
A última movimentação da proposta ocorreu em novembro de 2021, quando a Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados aprovou o texto, restando apenas o parecer favorável de uma Comissão para ser liberado pelos deputados.
No último mês, após uma audiência pública, o Deputado Federal Ricardo Silva havia aprovado a votação do Projeto de Lei na última Comissão da Câmara, sendo esta a de Constituição e Justiça.
Sendo assim, caso aprovado, o texto será encaminhado para o Senado Federal. Considerando um o parecer favorável por parte dos senadores, a proposta seguirá para a sanção do presidente da república.
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Conforme uma emenda acrescentada ainda no ano passado no Projeto de Lei 4367/20, a intenção é conceder um benefício de até dois salários mínimos. Porém, a quantia exata dependerá do valor do abono recebido pelo segurado do INSS:
Lembrando que os valores só serão repassados caso a proposta seja efetivamente aprovada, mediante a conclusão de todos os trâmites necessários.
Os cidadãos que recebem os seguintes benefícios já podem aguardar pela liberação do 14º salário:
A Previdência Social concede vários benefícios a população brasileira, sendo o principal deles a aposentadoria. Existem várias modalidades de aposentadoria, estabelecidas conforme as condições do segurado.
Vale ressaltar que por meio de algumas aposentadorias ainda é possível receber um benefício extra. É o caso do adicional de 25%, disponibilizado através da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
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O adicional de 25% pode ser solicitado no momento em que o cidadão pede a aposentadoria ou posteriormente. Ele é concedido quando o segurado, sozinho, não consegue realizar suas atividades do dia-a-dia, como tomar banho, se alimentar, entre outras.
Cabe frisar que, quando há o reajuste nos benefícios o adicional de 25% também é corrigido. Todavia, os segurados que passarem a receber a pensão por morte não têm direito ao acréscimo, isso porque, o benefício não é incorporado nessa modalidade.
Como qualquer outro benefício, para receber o adicional é necessário que o segurado se enquadre em uma das situações que permite a sua liberação, sendo:
Nos casos citados acima, o INSS irá conceder o adicional sem questionar. Porém, caso a situação não esteja entre as mencionadas anteriormente, será necessário solicitar uma análise de incapacidade pelo INSS, realizada por uma perícia médica.