Economia

13º salário terá pagamento antecipado via INSS neste início de 2022?

No momento, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se questionam quanto ao pagamento do 13º salário. Isso porque, em 2020 e em 2021 o calendário do benefício foi antecipado. Diante disso, há possibilidade de o pagamento do salário extra ocorrer mais cedo ainda em 2022? Confira!

Benefício será antecipado em 2022?

Vale lembrar que a antecipação do 13º salário nos dois últimos anos ocorreu devido a pandemia da Covid-19. Acontece que o Governo Federal viu necessidade em movimentar a economia do país beneficiando os segurados da autarquia.

Neste sentido, como os acontecimentos foram isolados, em 2022 o governo não pretende antecipar novamente o benefício, inclusive, mediante a um certo controlo da pandemia com os avanços da vacinação.

Pagamentos do 13º salário em 2022

Novas regras quanto ao pagamento do 13º salário do INSS forma estabelecidas através do Decreto 10.410, publicado em junho de 2020. Por meio dele, ficou determinado que o pagamento do salário extra deve ocorrer todos os anos nas seguintes datas:

  • 1ª parcela do 13º salário será paga junto ao benefício mensal de agosto;
  • 2ª parcela do 13º salário será paga junto ao benefício mensal de novembro.

Cabe salientar que o repasse ocorre em dois calendários, sendo um voltado aos segurados que ganham até um salário mínimo e outro para os segurados que ganham mais que o piso. Confira o calendário abaixo:

Para quem ganha até salário mínimo:

Benefício final 1ª parcela 2ª parcela
1 25/ago 24/nov
2 26/ago 25/nov
3 29/ago 28/nov
4 30/ago 29/nov
5 31/ago 30/nov
6 01/set 01/dez
7 02/set 02/dez
8 05/set 05/dez
9 06/set 06/dez
0 08/set 07/dez

 

Para quem ganha acima de um salário:

Benefício final 1ª parcela 2ª parcela
1 e 6 01/set 01/dez
2 e 7 02/set 02/dez
3 e 8 05/set 05/dez
4 e 9 06/set 06/dez
5 e 0 08/set 07/dez

Como se aposentar em 2022

Pela aposentadoria por tempo de contribuição

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, os trabalhadores não conseguem mais se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Isso porque, quatro regras foram definidas por meio da Reforma, e duas delas foram alteradas na virada de 2021 para 2022:

Regra dos pontos: Em 2021, o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, já em 2022, a marcação passou para 89/99 pontos. A pontuação se refere a soma da idade e dos anos de contribuição.

Cabe salientar que quem reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não será incluído no aumento progressivo dos pontos. Todavia, os requisitos de contribuição continuam os mesmos, sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

O valor do benefício através dessa regra gira em torno de 60% do benefício integral, considerando 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens. Além disso, são acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.

Regra da idade mínima: Devido ao acréscimo de seis meses a idade mínima para se aposentar, estabelecido pela Reforma, em 2022, ficou assim:

  • Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não muda, permanecendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Nesta regra, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Posteriormente adicionado a regra dos 60% considerando o benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens).

Todavia, o beneficiário poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, mas o limite é de até R$ 7.087,22, equivalente ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Pela aposentadoria por Idade

Os homens não sofreram com alteração da idade por essa regra, permanecendo com 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria este ano.

Já as mulheres, teve seis meses acrescidos com relação a idade do ano passado (61 anos). Desta forma, para se aposentar em 2022 é necessário ter 61 anos e 6 meses, além de cumprir 15 anos de recolhimento.

No que se refere aos valores do benefício, também há diferenças no cálculo para homens e mulheres. Veja:

  • Mulheres: Será calculado 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homens: Será calculado 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.