A antecipação do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está sendo aguardada pelos segurados. Entretanto, é importante que os beneficiários se atentem às regras para o recebimento do benefício, visto que o valor extra não é liberado para todos.
A saber, o 13º salário do INSS não é um benefício pago integralmente a todos os segurados. Isso porque, o valor extra não é disponibilizado aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Acontece que o BPC é considerado como um benefício assistencial, destinado a idosos e pessoas portadoras de deficiência com baixa renda. Portanto, o INSS realiza o pagamento mensal de um salário mínimo, que equivale a R$ 1.302 em 2023. Contudo, sem a inclusão do 13º.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
Segundo as regras oficiais do INSS, podem receber o 13º salário do INSS em 2023 os segurados que recebem qualquer um dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Parcelas do 13º salário do INSS
Durante a vigência do seu governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.410, que prevê o período para o pagamento do 13º salário do INSS. O texto estabelece que o pagamento do benefício extra seja realizado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de agosto, e a segunda em novembro.
Com relação ao valor, o primeiro repasse deve corresponder a 50% do benefício do segurado, e o segundo o restante, considerando as deduções do Imposto de Renda caso o aposenta ou pensionistas seja contribuinte. Em suma, o decreto define que:
- O 13º salário seja pago sempre em duas parcelas;
- A primeira parcela seja para em agosto e a segunda em novembro;
- Na primeira parcela sejam pagos 50% do valor do benefício e na segunda o restante.
Calendário do 13º salário do INSS
Veja como fica o calendário da primeira e segunda parcela do 13º salário do INSS:
1ª parcela
Para quem ganha um salário mínimo:
- Final 1 – 25 de agosto;
- Final 2 – 28 de agosto;
- Final 3 – 29 de agosto;
- Final 4 – 30 de agosto;
- Final 5 – 31 de agosto;
- Final 6 – 1º de setembro;
- Final 7 – 4 de setembro;
- Final 8 – 5 de setembro;
- Final 9 – 6 de setembro;
- Final 0 – 8 de setembro.
Para quem ganha MAIS que um salário:
- Final 1 e 6 – 1º de setembro;
- Final 2 e 7 – 4 de setembro;
- Final 3 e 8 – 5 de setembro;
- Final 4 e 9 – 6 de setembro;
- Final 5 e 0 – 8 de setembro.
2ª parcela
Para quem ganha um salário mínimo:
- Final 1 – 24 de novembro;
- Final 2 – 27 de novembro;
- Final 3 – 28 de novembro;
- Final 4 – 29 de novembro;
- Final 5 – 30 de novembro;
- Final 6 – 1º de dezembro;
- Final 7 – 4 de dezembro;
- Final 8 – 5 de dezembro;
- Final 9 – 6 de dezembro;
- Final 0 – 7 de dezembro.
Para quem ganha MAIS que um salário:
- Final 1 e 6 – 1º de dezembro;
- Final 2 e 7 – 4 de dezembro;
- Final 3 e 8 – 5 de dezembro;
- Final 4 e 9 – 6 de dezembro;
- Final 5 e 0 – 7 de dezembro.