13º salário: aprenda a calcular valor do seu saldo em 2024
Em poucos passos, você pode descobrir quanto vai receber de 13º salário neste ano de 2024. Confira
Qual será o valor do seu 13º salário neste ano de 2024? Essa certamente é uma dúvida que está se passando na cabeça de muitos trabalhadores nesse momento. Afinal de contas, com a proximidade do final do ano, muita gente quer saber quanto vai ganhar de adicional.
Mas o fato é que a resposta para essa pergunta varia a depender de cada caso. De acordo com as regras gerais, o valor do 13º salário não é o mesmo para todos os trabalhadores, e leva em consideração alguns pontos como o número de meses trabalhados, e também o valor do seu salário.
Portanto, para saber o valor do seu 13º salário é necessário realizar duas pequenas equações. Ao contrário do que muita gente imagina, tratam-se de contas simples, que podem ser realizadas em menos de cinco minutos.
A equação do 13º salário
Abaixo, você pode conferir um passo a passo para identificar quanto você vai receber de 13º salário nesse ano de 2024, tomando como base as regras gerais em vigência.
- Pegue o valor do seu salário bruto mensal;
- Agora divida esse valor por 12 (a quantidade de meses do ano).
É importante destacar que o 12 é usado em todas as equações de todos os trabalhadores, já que em todos os casos o ano conta com 12 meses.
Logo depois, basta seguir os passos abaixo:
- Pegue o resultado da equação acima;
- Agora multiplique esse resultado pela quantidade de meses em que você trabalhou neste ano de 2024.
O resultado dessa segunda equação será o valor do seu 13º salário neste ano.
Exemplo prático de definição do 13º salário
Ainda assim ficou difícil de entender? Não tem problema. Vamos tentar exemplificar com um caso concreto. Imagine que um determinado trabalhador recebe R$ 1.412 por mês nesse ano de 2024.
Agora imagine que esse mesmo cidadão foi contratado em julho e trabalhou até dezembro, ou seja, seis meses de trabalho.
Neste caso, o cidadão do nosso exemplo vai pegar o salário de R$ 1.412 e dividir pela quantidade de meses do ano, ou seja, 12. O resultado dessa equação será 117,6.
Logo depois, ele vai pegar esse resultado de 117,6 e multiplicar pela quantidade de meses em que ele trabalhou no decorrer desse ano, ou seja, 6.
No final das contas, ele poderá receber de 13º salário algo em torno de R$ 705,60.
Os pagamentos desses valores
É importante destacar que o empregador pode optar por pagar esse valor todo de uma só vez, ou dividir o montante em duas parcelas diferentes pagas no decorrer do ano.
Caso ele opte por dividir o saldo em duas parcelas diferentes, a primeira vai equivaler a 50% desse valor, e a segunda vai corresponder aos outros 50% descontados os possíveis abatimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda.
As datas do 13º salário
Caso seu empregador opte por pagar o 13º salário em uma única parcela, saiba que ela precisa ser paga até o próximo dia 20 de dezembro. Nesse caso, o cidadão recebe 100% do valor devido em sua conta de maneira automática.
Mas caso seu empregador opte por pagar o 13º salário em duas parcelas diferentes, a primeira precisa ser paga até o próximo dia 30 de novembro. Já a segunda rodada, precisa ser liberada ao empregado até o dia 20 de dezembro, ou seja, até antes das festas de final de ano.
Caso o seu empregador não respeite as datas indicadas pelas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), a primeira dica é entrar em contato com o setor financeiro da companhia. Nesse caso, a ideia é tentar entender qual é o argumento apresentado pela empresa para o não pagamento dentro do prazo.
Mas lembre-se: a liberação do 13º saláriodentro do prazo estipulado na CLT é um direito do trabalhador. Mesmo que a empresa esteja passando por um momento de dificuldade econômica, ela ainda assim tem a obrigação de repassar o saldo para o cidadão.
Caso você procure o setor financeiro da empresa, e não concorde com o argumento apresentado, você terá o direito de entrar na Justiça do Trabalho para tentar reaver a quantia. Caso você não seja o único atingido por esse atraso, o grupo de trabalhadores pode entrar com uma ação conjunta no Ministério Público do Trabalho (MPT).