Atenção, brasileiros. O Projeto de Lei (PL) que trata o pagamento do 13º salário em dobro foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja sancionado, ajudará os segurados diante a pandemia decorrente da Covid-19.
A liberação do benefício será válida aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A possibilidade do novo abono extra vem ganhando forças na Câmara dos Deputados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para apreciação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto referente ao 13° salário em dobro é o substitutivo da relatora deputada Flávia Morais, anexado ao Projeto de Lei nº 4367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos. O documento prevê o pagamento aos segurados do INSS até 2023.
A intenção do PL é ajudar os aposentados e pensionistas no final do ano, considerando que o 13ª salário tradicional está sendo distribuído de forma antecipada. Além disso, a medida ajudará amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia no país. Caso o texto seja aprovado, cerca de R$ 50 milhões serão injetados.
Até o momento não foi definido o valor que os beneficiários receberão. No entanto, há possibilidade de receberem uma quantia equivalente ao 13º salário, correspondente a um salário mínimo em vigência.
Outra opção seria pagar o valor exato do benefício concedido pelo INSS. Desta forma, aqueles que recebem um salário mínimo iriam ter acesso a mesma quantia, já quem recebe a mais teria um salário mínimo somado à diferença do piso e do teto do INSS de R$ 6.433,57.
Quem terá direito ao 13° salário em dobro?
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio-doença;
- Beneficiários do auxílio-reclusão;
- Beneficiários do auxílio-creche.
Quem não receberá o 13° salário em dobro?
De modo geral, receberão o abono extra natalino aqueles que já tem direito ao pagamento do 13º salário. Logo, ainda ficam vetados os que recebem:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pensão mensal vitalícia;
- Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
- Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.