Decreto aperfeiçoa marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), segundo a Secretaria-Geral. Saiba mais!
Conforme informação oficial da Secretaria-Geral, o novo decreto atualiza e aperfeiçoa o marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), em razão da conversão da Medida Provisória nº 1.033, de 24 de fevereiro de 2021, na Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.
Para tanto, o novo decreto altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das ZPEs, informa a Secretaria-Geral.
Conforme informações oficiais da Secretaria-Geral, dentre as principais alterações promovidas pela Lei nº 14.184, de 2021, e que passam a ser previstas na legislação infralegal, vale destacar:
(I) a possibilidade de criação de ZPEs patrocinadas por entes privados;
(II) a possibilidade de habilitação de empresas prestadoras de serviços no regime das ZPEs; e
(III) a extinção do compromisso exportador, de modo que a produção industrial das empresas nelas instaladas poderá acessar o mercado interno, mediante o pagamento de tributos devidos.
Essa última inovação, diga-se, permite maior nivelamento aos compromissos internacionais brasileiros, destaca a Secretaria-Geral. A política das ZPEs objetiva desenvolver a cultura exportadora, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social de nosso país.
Sendo assim, funciona como uma ferramenta para a geração de empregos e para o aumento da competitividade da economia brasileira. Neste sentido, ressalta-se que esta impacta positivamente nas políticas industriais, de desenvolvimento regional e geração de emprego e renda, na medida em que possui potencial de atração de investimentos. A presente medida não enseja nenhum impacto orçamentário-financeiro para a União, destaca a Secretaria-Geral.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo. Confira trechos oficiais da Lei Nº 14.184, de 14 de junho de 2021. Os serviços beneficiados pelo disposto neste artigo são os seguintes:
I – serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
II – serviços de engenharia e arquitetura;
III – serviços científicos e outros serviços técnicos;
IV – serviços de branding e marketing;
V – serviços especializados de projetos (design);
VI – serviços de Tecnologia da Informação (TI);
VII – serviços de manutenção, reparação e instalação;
VIII – serviços de coleta e tratamento de água e efluentes, e ambientais;
IX – serviços de transporte de carga e de apoio ao transporte;
X – outros serviços fixados pelo CZPE.