Muitos trabalhadores já estão olhando para o calendário de abril com uma dúvida prática: a quinta-feira santa dá direito a folga? A resposta é não — e saber disso com antecedência faz toda a diferença para evitar desconto no salário ou problemas com o empregador.
Com a Semana Santa chegando, a confusão é comum. Apenas a sexta-feira da Paixão — que em 2026 cai em 3 de abril — é considerada feriado nacional. A Quinta-Feira Santa, no dia 2, é um dia útil normal. Entender essa diferença é o primeiro passo para planejar bem os dias de descanso sem surpresas na folha de pagamento.
A regra está prevista na Lei nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos. Mesmo sendo uma data importante para cristãos, a quinta-feira não garante folga automática.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral é que não haja expediente em feriados, com exceção de atividades essenciais ou autorizadas por lei ou norma coletiva, como setores da indústria e do comércio. Assim, para trabalhadores com carteira assinada, a folga obrigatória se aplica apenas à sexta-feira.
A Quinta-Feira Santa geralmente é um dia útil, mas alguns locais decretam ponto facultativo. No Rio de Janeiro, por exemplo, tanto a prefeitura quanto o governo estadual adotaram essa medida nas repartições públicas. No setor privado, a liberação depende da decisão das empresas.
Pontos facultativos são dias em que o governo indica que o funcionamento pode ser suspenso, mas isso não é obrigatório. Órgãos públicos e empresas podem decidir se vão funcionar ou não.
Empresas privadas podem liberar os funcionários na Quinta-Feira Santa por decisão própria ou acordo coletivo. Não há obrigação legal federal de compensação porque o dia não é feriado nacional. Se a empresa optar por dar folga, as regras de compensação devem constar em acordo coletivo ou política interna.
Caso não haja dispensa, o trabalhador pode negociar a ausência com o empregador, seja por compensação de horas, banco de horas ou outro tipo de acordo. A recomendação é formalizar a negociação por escrito ou via convenção coletiva.
Quem pensa em simplesmente não aparecer na quinta-feira precisa entender as consequências. Se o empregado faltar na quinta-feira sem justificativa legal, sofrerá desconto do dia no salário e terá o desconto correspondente no descanso semanal remunerado. A depender do impacto que a falta injustificada causar ao empregador, o empregado poderá ser punido com sanção disciplinar — advertência ou suspensão, sempre por escrito.
A Sexta-Feira Santa em 2026 ocorre no dia 3 de abril. A data garante, em regra, o direito ao descanso dos trabalhadores. No entanto, há exceções previstas na legislação trabalhista. Empresas podem funcionar normalmente nesse dia, desde que respeitem as regras da CLT e eventuais convenções coletivas.
Pela CLT, funcionários não podem trabalhar em feriados sem receber hora extra em dobro ou folga compensatória na semana seguinte. Há exceções para serviços considerados essenciais.
As empresas podem convocar os empregados para trabalharem na Sexta-Feira Santa desde que se trate de serviços que exijam trabalho nesses dias, ou quando necessário para atender motivo de força maior ou realização de serviços inadiáveis, tudo mediante autorização do Ministério do Trabalho.
Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. A falta injustificada nesse contexto pode resultar em desconto salarial, inclusive do descanso semanal remunerado, além de eventuais sanções disciplinares.
Em abril de 2026, os trabalhadores têm as seguintes datas a observar:
Serviços como saúde, transporte, segurança e alimentação têm regras próprias e costumam operar normalmente, mesmo nos feriados nacionais.
Antes de tomar qualquer decisão, o caminho mais seguro é conversar diretamente com o empregador ou o setor de recursos humanos. Vale também verificar a convenção coletiva da categoria, pois ela pode trazer regras específicas sobre feriados e ponto facultativo.
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