A aposentadoria híbrida por idade é uma alternativa de benefício pouco divulgada, que pode vir a ajudar muitas pessoas. Atualmente, observamos muitos indivíduos que trabalharam no campo por algum tempo, geralmente durante a infância e adolescência. Assim, posteriormente, se mudaram para áreas urbanas, onde atuaram de forma informal em empresas e comércios.
Muitas mulheres também desempenham atividades em casa e, por falta de conhecimento ou por escolha, não contribuem para o INSS. O inverso também ocorre, com pessoas que viviam em áreas urbanas e optaram por se estabelecer no campo. A realidade é que, ao se aproximarem da idade de aposentadoria, muitas vezes percebem que não possuem as 180 contribuições necessárias para se aposentar. Nesse cenário, a aposentadoria híbrida por idade pode ser uma solução viável.
A aposentadoria híbrida, ou mista, é a solução para aqueles que não conseguem se aposentar por idade devido a uma atividade exclusivamente urbana ou rural. Essa categoria de benefício foi criada para atender aos segurados que migraram do trabalho na zona rural para os centros urbanos, ou vice-versa.
A modalidade permite somar o tempo de trabalho rural com as contribuições urbanas, possibilitando que o segurado atinja o requisito de 180 contribuições e, assim, tenha direito à aposentadoria por idade. Além disso, o período de trabalho rural não precisa ser imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria.
Isso quer dizer que não é necessário que o tempo de trabalho rural seja recente ou predominante. É permitido somar qualquer período de trabalho rural com qualquer período de trabalho urbano.
É importante destacar que essa modalidade de aposentadoria já é reconhecida pelo INSS e pelo Poder Judiciário. A nível administrativo, a Instrução Normativa 151/2023 regulamenta a aposentadoria por idade na modalidade híbrida.
Judicialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1007, reconhecendo a aposentadoria híbrida, independentemente da ordem dos períodos (rural para urbano ou urbano para rural), desde que seja comprovada a idade e o período de carência.
A reforma da previdência estabeleceu uma idade progressiva como regra de transição, mas apenas para as mulheres. Isso significa que a idade exigida é de 60 anos + 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir o máximo de 62 anos. Em outras palavras, em 2020, as mulheres devem ter 60 anos e 6 meses de idade. Em 2021, 61 anos, e assim por diante, até alcançarem 62 anos em 2023.
A carência, em termos gerais, é o número mínimo de contribuições regulares que você deve comprovar ao solicitar a aposentadoria. Para que um mês seja contado como carência, é necessário ter pago a contribuição previdenciária do mês de competência, na data correta.
Os trabalhadores rurais classificados como segurados especiais, ou seja, aqueles que trabalham no âmbito da família para a própria subsistência, não precisam efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias ao longo da vida. Nesse caso, o tempo de atividade rural efetivamente comprovado é considerado como carência.
É importante observar que nem toda pessoa que trabalha em áreas rurais é automaticamente classificada como segurado especial. A filiação e inscrição corretas são cruciais para determinar como a carência é calculada. Para a aposentadoria híbrida, você deve comprovar 180 meses de carência, que podem resultar da soma do período de trabalho rural e de atividade urbana.