Ultimamente, vem se tornando cada vez mais comum que os supermercados solicitem o número do CPF de seus clientes ao passar a compra no caixa. A alegação é de que serão oferecidos em troca alguns percentuais de desconto e outros benefícios exclusivos.
Grandes redes de hiper e supermercados como Atacadão, Carrefour e outros grupos, inclusive os de menor porte, adotam a prática. Mas, mesmo sendo algo atraente para os consumidores, levanta algumas preocupações importantes acerca da legalidade e da privacidade.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) 13.709/2018 tem como objetivo principal proteger todos os direitos fundamentais da privacidade e da liberdade, além do livre desenvolvimento de personalidade. Ela também tem o foco na criação do cenário da segurança jurídica, padronizando as práticas e regulamentos que promovem a proteção de dados pessoais dos cidadãos em território nacional, conforme os parâmetros internacionais que existem.
A lei traz como definição o que é dado pessoal. Além disso, explica que certas informações estão sujeitas a cuidados mais específicos, por exemplo, o dado pessoal sensível e o dado pessoal sobre crianças ou adolescentes.
A LGPD esclarece que todas as informações tratadas, tanto de forma física quanto digital, estão sujeitas à regulação. Sem contar que a legislação determina que o centro de dados ou a sede pode se localizar em qualquer parte do mundo. Se tiver o processamento de dados sobre pessoas, sejam elas brasileiras ou não, estando dentro do território nacional, a Lei de Proteção tem que ser observada. A LGPD autoriza o compartilhamento dos dados pessoais também com os organismos internacionais, além de outros países, mas desde que os requisitos sejam observados.
Desde que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) passou a vigorar no mês de setembro de 2020, considera-se o CPF como uma informação pessoal sensível. A Lei Geral de Proteção de Dados exige o consentimento prévio, específico e claro para coletar e usar tais informações. Dessa forma, mercados que solicitam o CPF nas compras sem seguir as diretrizes podem cometer uma infração da lei.
A utilização indevida ou mesmo o vazamento dos dados pessoais representa a ameaça real. Assim, coletar informações excessivas para marketing indesejado é deveras preocupante para muitos consumidores.
Mesmo assim, a LGPD tem a previsão de exceções que acabam permitindo o tratamento dos dados sem o consentimento, por exemplo, para o cumprimento das obrigações regulatórias ou legais. Contudo, as exceções infelizmente não se aplicam no uso dos dados para os fins comerciais que não tenham a autorização do titular.
Portanto, os supermercados precisam garantir que haja consentimento adequado por parte dos clientes. No entanto, também precisam adotar medidas de segurança mais rigorosas, por exemplo, a criptografia dos dados e a capacitação de funcionários, a fim de proteger os dados coletados.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) anunciou a intensificação da fiscalização na coleta excessiva dos dados. Por exemplo, em São Paulo, a Lei 17.301/2020 proíbe qualquer mercado de exigir a informação do número de CPF do cliente. Para isso, precisam informar de forma clara acerca da abertura do cadastro para se conceder promoções.
Aqueles que desejam excluir os dados pessoais de qualquer uma das redes de supermercados onde se faz compras, devem estar cientes de que cada uma das empresas possui uma forma de processo específico. Assim, em certas redes é possível apenas preencher o formulário dentro do portal de privacidade a fim de solicitar as exclusões ou correções de dados.
Outro bom exemplo se dá quando alguém precisa que os dados pessoais sejam excluídos de redes de drogarias. Assim como nos supermercados, cada empresa tem seu modo de exclusão diferenciado. Na DrogaRaia, os consumidores conseguem preencher um tipo de formulário dentro do portal da privacidade. Assim, é possível solicitar que sejam feitas correções ou mesmo a exclusão dos dados. No Grupo DPSP, o qual a rede de drogarias Pacheco pertence, os interessados podem acessar o site oficial a fim de corrigir, bem como eliminar as informações.
O consumidor tem o direito de fazer a solicitação da exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento. Mas isso, se ele sentir que as informações fornecidas anteriormente foram usados de maneira inadequada ou mesmo sem o consentimento devido.
Dessa forma, as multas por descumprir a LGPD podem alcançar impressionantes R$ 50 milhões de reais. Isso destaca a importância da proteção das informações pessoais.