O Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador devem ser incluídas no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A medida já está valendo, inclusive, nos casos em que a hora extra entrou no descanso semanal remunerado. Os ministros tomaram a decisão neste fim de março e está em vigência desde então.
Na ocasião, o plenário entendeu que o aumento na quantia a ser paga pelo descanso remunerado também deve valer para outros benefícios, como os mencionados. Porém, não se enquadra um cálculo duplicado.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do processo, afirmou durante o julgamento que a hora extra feita durante a semana será somada ao cálculo do descanso semanal e aos demais direitos do trabalhador.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, ressaltou.
Vale ressaltar que após a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pode receber uma atualização. Isso porque, um projeto de lei propõe uma nova possibilidade de ausência do trabalhador sem desconto salarial.
Em suma, a proposta dá direito aos pais de filhos com até até 14 anos a se ausentarem do trabalho para reuniões escolares. Assim, o PL 143/2013 busca facilitar o comparecimento dos responsáveis à escola dos filhos.
De acordo com o deputado Rubens Otoni (PT-GO), autor da proposta, a possibilidade foi baseada nos princípios do artigo 473 da CLT, que relaciona motivos pessoais ou de ordem pública, para justificar a ausência.
Na prática, a medida acrescenta até dois dias de folga para os trabalhadores com carteira assinada com filhos que precisam se ausentar de suas atividades laborais para ir à reunião escolar. Vale ressaltar que lei existem outras faltas justificadas, como as licenças.
A princípio, o deputado defende a importância da presença dos pais na vida escolar de seus filhos. “Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, explica.
No mais, essas folgas ocorreriam de forma semestral. Isto é, os pais teriam direito a uma ausência no primeiro e segundo semestre do ano. Contudo, para que o PL seja aprovado é necessário percorrer um longo caminho.
O texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, deve ser encaminhado ao Senado Federal. Na sequência, considerando o parecer favorável por parte dos senadores, a proposta será enviada ao presidente da República, que pode vetar ou sancionar a medida.