Economia

VITÓRIA: Dinheiro extra no INSS neste fim de março cai como um PRESENTE para os brasileiros

No início desta semana, o Conselho da Justiça Federal (CJF), liberou cerca de R$ 1,37 bilhão para pagamento dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor contemplará 144.984 cidadãos, autores de 117.914 processos.

Na prática, os recursos serão repassados para os aposentados, pensionistas e outros segurados que ganharam ações contra o INSS. No entanto, o valor por ação não pode passar de R$ 78.120, equivalente a 60 salários mínimos.

Esses pagamentos são feitos através das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV). Como de costume, os valores foram distribuídos entre os Tribunais Regionais Federais (TRF), que são os responsáveis por organizar os depósitos.

Lembrando que cada TRF possui o seu próprio cronograma, assim, os beneficiários do INSS precisam estar atentos as datas estabelecidas pelo tribunal da sua região.

Como funciona a RPV?

O processo de pagamento funciona da seguinte forma:

  • O juiz dá a ordem de pagamento assim que o segurado vence a ação;
  • Depois o Conselho da Justiça Federal (CJF) libera os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRF);
  • Por fim, caberá aos TRFs repassarem os valores aos segurados que venceram a ação.

Normalmente, todo o processo tem duração de até dois meses, onde o primeiro fica a critério do processamento da liberação dos valores pelo juiz. Já no segundo, ocorre processamento para pagamento, que deve ser realizado até o final do mês.

Pagamento das RPV por TRF

Cada TRF possui jurisdição por um grupo de estados. Para identificar se terá acesso aos valores, o titular ou advogado deve acessar o site do tribunal da região onde foi atendido para consultar a decisão.

Confira, a seguir, os sites dos tribunais regionais do país:

TRF 1ª Região

  • Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

TRF da 2ª Região

  • Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

TRF da 3ª Região

  • Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

TRF da 4ª Região 

  • Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

TRF da 5ª Região 

  • Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Redução do teto de juros do consignado do INSS não foi uma boa decisão

Na última semana, o Conselho Nacional da Previdência Social anunciou uma redução no limite máximo dos juros que podem ser praticados pelos bancos no empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como consequência, várias instituições financeiras anunciaram a suspensão da modalidade de crédito. Em resumo, muitas argumentaram que a nova alíquota não é compensatória, trazendo prejuízo aos bancos nas operações.

Ressaltando que atualmente 14,5 milhões de aposentados e pensionistas têm contratos do consignado em andamento e, deste total, 42% estão negativados. O novo teto do serviço teve uma redução de 2,14% para 1,70%.

Bancos que suspenderam o consignado do INSS

Confira a lista de bancos que deixaram de oferecer a linha de crédito abaixo: