O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera um benefício extra para os segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez.
O abono adicional se refere ao valor extra de 25% sobre o valor do benefício do aposentado. No entanto, para ter direito a ele é preciso atender alguns requisitos. Ou seja, não está disponível para todos os beneficiários do INSS.
Em suma, o adicional só é concedido para aqueles que precisem da ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras, como se alimentar, tomar banho, caminhar, entre outras coisas. A intenção é usar os 25% para pagar o profissional de saúde.
Situações que garantem o adicional de 25% do INSS
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado nas seguintes situações:
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.
Pelo app:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.
Como consultar o resultado da perícia?
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
- Acesse a plataforma do Meu INSS;
- Informe o seu CPF e siga as orientações;
- No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
- Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.