O 13º salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores brasileiros que possuem um contrato formal de trabalho. Este benefício é dividido em duas parcelas, sendo a segunda parcela um tópico de grande interesse para os trabalhadores, especialmente ao se aproximar o final do ano.
A primeira parcela do 13º salário é depositada em novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A legislação trabalhista brasileira estabelece esta data como limite para o pagamento. Caso o empregador não cumpra este prazo, ele estará sujeito a sanções trabalhistas.
O cálculo do 13º salário é diferente para cada parcela. Para calcular o benefício, o valor integral da remuneração é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Adicionais como horas extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões, também são considerados.
A primeira parcela, que é a metade exata do valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento deve ser realizado em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Na segunda parcela, são aplicados descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia.
Para calcular o valor da segunda parcela do 13º salário, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
Caso o empregador não faça o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.
O pagamento do 13º salário pode ser feito de três formas:
Os beneficiários da bonificação do 13º salário incluem:
Em alguns casos, o cálculo do 13º salário pode ser diferente. Por exemplo, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês.
Funcionários afastados por motivo de auxílio-doença recebem o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.
A seguir, vamos responder algumas dúvidas comuns sobre a segunda parcela do 13º salário:
Sim, a segunda parcela do 13º salário pode ser menor que a primeira. Isso ocorre porque os descontos legais, como o imposto de renda e o INSS, são aplicados sobre o valor integral do benefício na segunda parcela.
Caso a empresa não efetue o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.