Um chefe pode demitir um trabalhador doente? Essa é uma pergunta que volta e meia retorna aos tribunais trabalhistas. Trata-se portanto de uma questão complexa que passa por vários entendimentos na Justiça do Trabalho. No entanto, a regra é clara.
De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um chefe não pode demitir um empregado quando a doença tiver algumas características. Se essa enfermidade for muito grave, por exemplo, essa demissão pode ser discriminatória.
O câncer, por exemplo, é uma enfermidade grave. Portanto um empregador não pode demitir o funcionário por esse motivo. Outra situação em que a demissão não pode ocorrer por essa razão é quando se considera que a doença seria estigmatizada pela sociedade.
Aqui, podemos citar como exemplo o HIV. Trata-se portanto de um vírus cercado de preconceito. Essa falta de informação faz com que muitos empregadores decidam demitir os seus funcionários por esse motivo. No entanto, isso também não pode acontecer.
Nada disso quer dizer que o empregador não possa demitir o empregado. Ele até pode. A questão é que nesses casos ele precisa provar que a demissão aconteceu por outros motivos. Isso porque se a dispensa aconteceu por causa da doença, então estamos falando de um ato de discriminação.
Nessas situações, o trabalhador que sofreu a demissão pode entrar na Justiça do Trabalho. Em alguns casos, eles conseguem o direito de se reintegrar na empresa. Em outros, eles conseguem até uma indenização por danos morais por causa da dispensa irregular.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) julgou um caso semelhante nesta semana. Na ocasião, os desembargadores decidiram que uma professora de Porto Alegre deveria ser reintegrada no corpo de trabalhadores de uma universidade gaúcha.
De acordo com as informações do processo, essa professora trabalhava nesta instituição desde 1993. Em 2017, ela recebeu o diagnóstico de câncer de mama. Ela precisou portanto se afastar por um tempo para fazer o tratamento em questão. Quando ela voltou, em 2018, percebeu que sofreu a demissão.
A professora em questão até tentou chegar a um acordo com a diretoria da universidade. No entanto, ela não conseguiu e entrou na Justiça do Trabalho. Foi aí portanto que o TRT-RS decidiu que a professora precisa ser reintegrada ao corpo de trabalhadores da universidade em questão.
Ainda de acordo com o tribunal, essa professora deve ganhar uma indenização por danos morais dessa instituição. A universidade vai ter que pagar portanto um montante de R$ 80 mil para a profissional em questão. Cabe recurso dessa decisão no TST.
De acordo com os desembargadores do TRT, essa é uma questão de câncer. Trata-se portanto de uma doença considerada de caráter muito grave até pelas regras das leis previdenciárias. Portanto, todos os empregadores precisam tomar cuidado no processo de demissão dos trabalhadores que estejam passando por esse problema.
O TRT disse ainda que a universidade até poderia demitir a professora. No entanto, eles precisariam mostrar que a instituição estaria fazendo isso por outro motivo. Como a demissão aconteceu sem justa causa, a professora ganhou o direito de voltar ao trabalho.