O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está liberado este mês para um grupo específico de trabalhadores. Cidadãos nascidos em agosto optantes pelo saque-aniversário já podem resgatar uma parcela do saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Aqueles que ainda não aderiram a modalidade, mas desejam habilitá-la, devem estar cientes que existem prós e contras ao realizarem a transferência. Em suma, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão (integral), mesmo se for demitido sem justa causa.
Neste caso, apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no FGTS é concedida ao trabalhador. Por outro lado, a modalidade traz a vantagem de possibilitar ao cidadão um saque periódico do seu saldo no FGTS, sempre no mês de seu aniversário.
Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Os interessados em se beneficiar pelo saque-aniversário do FGTS precisam acessar o aplicativo do órgão. Na ocasião, será necessário fazer o login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque-Aniversário”.
Vale ressaltar que ao efetivar a escolha por esta modalidade de saque, é preciso permanecer vinculado a ela durante o período mínimo de 24 meses, ou seja, 2 anos.