O benefício por incapacidade temporária do INSS, conhecido como auxílio-doença, emerge como uma opção viável quando um trabalhador necessita se ausentar por mais de 15 dias devido a razões de saúde.
De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Saúde, mais de 2,5 milhões de funcionários obtiveram esse benefício em 2023. A hérnia de disco liderou como a principal causa, totalizando 51,4 mil casos.
Os números referentes ao benefício por incapacidade temporária do INSS em 2023, conforme divulgado pelo governo, destacam diversas enfermidades além da hérnia de disco. A dor na lombar ocupou a segunda posição, com 46,9 mil trabalhadores afastados, seguida por miomas uterinos, que resultaram em 41,8 mil concessões, e fraturas no punho.
Dentre as 50 principais causas para o afastamento com benefício de incapacidade temporária do INSS, estão casos de pedra na vesícula, episódios depressivos, ansiedade, apendicite, AVC e infarto.
Comparando os dados de 2023 com 2022, observa-se um aumento significativo de 68% no número de trabalhadores afastados por hérnia de disco. Naquele ano, essa doença ocupava a quarta posição da lista, sendo a causa de 30,6 mil benefícios por incapacidade temporária do INSS.
Além disso, outras enfermidades, como fraturas no punho e dores na lombar, também seguiram o padrão de crescimento significativo em 2023.
Para ser elegível ao benefício por incapacidade temporária do INSS, um funcionário deve ser afastado do trabalho por doença, apresentando um atestado médico com o pedido de afastamento. O direito ao pagamento surge da incapacidade de exercer a atividade profissional devido à doença.
Os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pelo empregador, enquanto após esse período, a responsabilidade é do INSS. O órgão realiza uma perícia médica para avaliar a necessidade de afastamento e determinar se o empregado tem direito ao auxílio-doença.
É importante destacar que qualquer pessoa segurada tem direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, entre outros. Até mesmo os desempregados possuem uma carência de 12 meses para pleitear o benefício em caso de acidente de trabalho.
O auxílio-doença opera como uma licença concedida ao trabalhador durante o período em que ele se encontra afastado devido a motivos de doença ou acidente, seja ocorrido dentro ou fora do ambiente de trabalho. Atualmente, esse benefício é denominado auxílio por incapacidade temporária, indicando a expectativa de retorno ao trabalho.
Portanto, trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador doente ou acidentado, impedido de exercer suas funções. O processo envolve a realização de uma perícia médica, beneficiando tanto o trabalhador quanto a empresa, que fica desobrigada de arcar com os custos salariais durante o afastamento, podendo até contratar temporariamente para cobrir a licença.
No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.
A solicitação do auxílio-doença exige a comprovação de incapacidade temporária do trabalhador e o atendimento a outras quatro regras fundamentais:
1. Incapacidade de trabalhar;
2. Apresentação de atestado e laudo médico;
3. Manutenção da qualidade de segurado (contribuição mensal ao INSS);
4. Cumprimento do período de carência (mínimo de 12 meses).
Atualmente, a solicitação do auxílio-doença pode ser efetuada por meio do site ou aplicativo Meu INSS, bem como pelo telefone 135. Em ambos os casos, é necessário agendar e enviar os documentos online.
1. Acesse o site do Meu INSS;
2. Efetue o login com CPF e senha, ou crie uma nova senha;
3. Selecione “Benefícios” na aba de Serviços;
4. Escolha a opção “Auxílio-doença”;
5. Agende a perícia;
6. Anexe os documentos, se necessário;
7. Siga e gere o comprovante de agendamento.
Contudo, após seguir esses passos, é preciso comparecer à perícia na data agendada, levando toda a documentação médica. Aguarde então a análise do INSS, podendo acompanhar o processo pelo Meu INSS.
Portanto, recomenda-se reunir todos os documentos relacionados à doença, como receituários, exames, medicamentos e atestados anteriores ao evento relacionado ao pedido.
– RG e CPF;
– Carteira de trabalho;
– Laudos médicos e receituários;
– Comprovante de endereço;
– Comprovante do agendamento da perícia;
– CAT, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
– Formulário de requerimento preenchido e assinado.
Em conclusão, não há uma regra fixa para aprovação do benefício, mas seguir essas orientações coloca o requerente no caminho para receber o auxílio-doença do INSS.