O mês de abril está repleto de novidades para os cidadãos brasileiros. Isso porque está previsto a liberação do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a antecipação do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial e o saque do PIS/Pasep esquecido.
Quer saber se você tem direito a uma dessas possibilidades? Continue nos acompanhando.
No dia 20 de abril, começa o calendário de liberações do saque emergencial do FGTS. Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro. Os trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil. Veja o calendário:
Pelo terceiro ano consecutivo o calendário do 13º salário do INSS será antecipado. Os aposentados e pensionistas da autarquia receberão da primeira parcela a partir do dia 25 de abril. A segunda parcela só será concedida no mês de maio. Confira o cronograma.
Calendário da primeira parcela para quem ganha um salário mínimo
Calendário da primeira parcela para que recebe acima do piso
Os pais solteiros chefes de família monoparental que não receberam as cotas duplas do Auxílio Emergencial durante a vigência do programa, estão tendo os seus pagamentos reajustados pelo Governo Federal.
A nova parcela retroativa considera as primeiras cinco contas repassadas entre abril de agosto de 2020. Sendo assim, o homem solo que recebeu ao menos um desses pagamentos será contemplado com um valor de R$ 600 a R$ 3 mil.
É possível consultar o recebimento do benefício no portal oficial da Dataprev. Basta informar o nome completo, a data de nascimento, o número do CPF e o nome completo da mãe, caso saiba.
Os mais de 300 mil trabalhadores que deixaram de sacar o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 estão tendo uma nova chance de resgatar os valores. O prazo foi iniciado no dia 31 de março.
Em suma, pode realizar o saque o trabalhador que estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019.
Ademais, é preciso ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019 e ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.