VEJA o que pode te excluir do auxílio emergencial em 2021 - Notícias Concursos

VEJA o que pode te excluir do auxílio emergencial em 2021

Neste ano, a nova rodada do auxílio emergencial passará por um pente-fino e a nova ferramenta impedirá que muitas pessoas recebam o benefício. De acordo com informações do governo, um cruzamento de 11 bases de dados de diversos órgãos, como INSS e Caged, será realizado.

Portanto, aqueles que estão empregados ou recebendo o seguro-desemprego, bem como os que são segurados por benefícios previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), estão automaticamente vetados do novo programa, que deve ser pago a partir deste mês.

De acordo com uma publicação da Caixa Econômica Federal, alguns grupos já estão excluídos das novas parcelas. Esses são aqueles que se encaixam nos seguintes requisitos:

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

  • Aqueles que pertencem à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 550);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro-desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 no ano anterior, conforme declaração do Imposto de Renda.

Novas regras são divulgadas

Pelas novas regras estabelecidas na MP, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550).

Segundo a União, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. No que se refere aos inscritos no Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

A MP 1.039 de 18 de março estabelece os grupos que não irão receber o benefício. São os que:

  • I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

A medida ainda esclareceu que o novo auxílio terá cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:

  • Bolsa Família: 10,6 milhões;
  • Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
  • Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas

A Caixa Econômica Federal ainda não publicou o cronograma de pagamentos do auxílio, mas sabe-se que o repasse seguirá o modelo do ano passado, através do Caixa Tem.

A Instituição ainda pede que os beneficiários que tenham direito ao novo auxílio emergencial atualizem seus dados na plataforma do Caixa Tem. A atualização não é obrigatória, mas é denominada medida de segurança para evitar fraudes.

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